A pergunta é frequente entre brasileiros que descobrem ter uma ascendente italiana — uma avó, bisavó, trisavó — e querem saber se podem reconhecer a cidadania por essa linha. A resposta é sim, com uma particularidade importante: a forma como o reconhecimento acontece depende de quando, na cadeia familiar, o filho dessa mulher italiana nasceu.
Para descendentes em que toda a transmissão por mulheres acontece a partir de 1º de janeiro de 1948, o reconhecimento segue as regras gerais e pode ser feito pelas vias usuais. Mas para os casos em que há, na cadeia, uma mulher italiana com filho nascido antes de 1948, há uma especificidade: o reconhecimento exige via judicial. Boa notícia: essa via tem jurisprudência sólida há décadas e taxas de sucesso muito altas.
Neste artigo, o Clube do Passaporte explica em detalhes a via materna da cidadania italiana, seu fundamento histórico, a "regra de 1948", como funciona o processo judicial, qual a documentação necessária e por que esse é, hoje, um dos caminhos mais consolidados para descendentes brasileiros.
O que é a via materna
A via materna é o reconhecimento da cidadania italiana através de uma ascendente mulher na cadeia de descendência — uma avó, bisavó ou geração anterior que era cidadã italiana.
Em princípio, pelo direito do sangue (ius sanguinis), a transmissão da cidadania deveria ser igual entre pai e mãe. Mas a história legislativa italiana criou, por décadas, uma discriminação de gênero que impedia as mulheres italianas de transmitir a cidadania a seus filhos. Essa restrição foi sendo corrigida ao longo do tempo, primeiro pela Constituição de 1948, depois pela Corte Constitucional em 1975 e finalmente pela jurisprudência consolidada em 2009.
Hoje, em 2026, descendentes por via materna têm pleno direito ao reconhecimento da cidadania italiana. A diferença está apenas no procedimento — administrativo ou judicial — conforme o ano de nascimento do filho da mulher italiana na cadeia familiar.
A origem histórica: a Lei nº 555/1912
Para entender a via materna, é preciso voltar a 1912. Naquele ano, foi promulgada a Lei nº 555/1912, primeira legislação sistemática sobre cidadania italiana após a unificação do país. Essa lei refletia o modelo patriarcal da sociedade italiana do início do século XX e estabelecia que:
- homens italianos transmitiam automaticamente a cidadania aos filhos, independentemente do local de nascimento;
- mulheres italianas NÃO transmitiam a cidadania aos filhos nascidos no exterior;
- mulheres italianas que se casavam com estrangeiros perdiam automaticamente a cidadania italiana, adquirindo a do marido.
Essa lei vigorou — com alterações pontuais — até 1992, quando foi substituída pela atual Lei nº 91/1992.
A virada: a Constituição italiana de 1948
Em 1º de janeiro de 1948, entrou em vigor a Constituição Republicana italiana. Ela consagrou nos artigos 3º e 29º o princípio da igualdade entre homem e mulher — incluindo, em tese, a igualdade na transmissão da cidadania.
Mas há um problema técnico crucial: a Constituição não revogou automaticamente a Lei 555/1912. Por décadas, criou-se uma situação paradoxal: a Constituição garantia igualdade, mas a Lei 555 continuava sendo aplicada na prática para casos antigos.
A solução veio em etapas:
1975: Corte Constitucional declara inconstitucional o art. 10 da Lei 555/1912
A Corte Constitucional reconheceu como inconstitucional o dispositivo que previa a perda automática da cidadania pela mulher italiana ao se casar com estrangeiro.
A partir dessa decisão, mulheres italianas conservam sua cidadania independentemente do casamento com estrangeiro. Foi um primeiro passo importante.
2009: Corte de Cassação reconhece transmissão por linha materna pré-1948
O marco definitivo veio com a Sentença nº 4466/2009 da Corte di Cassazione (Sezioni Unite). Nela, a Corte reconheceu que o direito à cidadania italiana deve ser reconhecido também aos descendentes de mulher italiana casada com estrangeiro na vigência da Lei 555/1912, mesmo se o filho nasceu antes de 1º de janeiro de 1948.
O fundamento: a restrição era discriminatória e violava princípios constitucionais. Mesmo que a Lei 555/1912 fosse a vigente na época, ela não poderia produzir efeitos discriminatórios reconhecidos hoje.
Essa decisão abriu caminho para milhares de processos judiciais de cidadania por via materna nos anos seguintes.
A "regra de 1948": divisor de águas
Em decorrência dessa trajetória, consolidou-se a chamada "regra de 1948":
- Filhos de mulheres italianas nascidos a partir de 1º de janeiro de 1948: podem ter a cidadania reconhecida administrativamente (consulados, comunes, IRN), pelas vias usuais.
- Filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1º de janeiro de 1948: precisam do reconhecimento judicial — a via administrativa nega esses pedidos com base na literalidade da Lei 555/1912.
Importante destacar: a regra de 1948 olha para o ano de nascimento do filho da mulher italiana na cadeia, não do requerente atual. Se você é tetraneto de italianos, mas a sua trisavó (mulher italiana) teve seu filho em 1925, toda a sua linha pode se enquadrar na via judicial pré-1948.
O cenário em 2026: jurisprudência consolidada
Em 2026, a via judicial materna está mais consolidada do que nunca. Vários elementos reforçam essa posição:
Sentença 63/2026 da Corte Constitucional
A decisão publicada em 30 de abril de 2026 reafirmou que a cidadania italiana é direito originário pelo nascimento, com natureza meramente declaratória do reconhecimento. Esse princípio reforça a tese de quem busca o reconhecimento por via materna pré-1948: o direito já existia desde o nascimento do ascendente, mesmo que à época a lei discriminatória impedisse seu reconhecimento.
Sentença 13818/2026 da Corte de Cassação
A decisão de 12 de maio de 2026 classificou a cidadania por descendência como direito subjetivo absoluto de relevância constitucional e legitimou expressamente a via judicial em casos de impedimento administrativo. Para via materna pré-1948, isso é fundamentação direta.
Sentenças de 2025 e 2026 da Cassação
Em 2025 e 2026, a Corte de Cassação reafirmou em diversos casos que a restrição da transmissão pela linha materna anterior a 1948 é discriminatória e viola princípios constitucionais. A tendência é de consolidação definitiva do entendimento.
Descentralização dos tribunais
Antigamente, ações de via materna concentravam-se no Tribunal de Roma, sobrecarregado. Em 2026, com base em decisões recentes da Cassação, o foro competente passou a ser o tribunal da comune de nascimento do ascendente italiano (não mais Roma para todos). Isso significa, na prática:
- mais agilidade nos processos regionais;
- carga distribuída entre vários tribunais;
- prazos médios reduzidos.
Como funciona o processo de via judicial materna
O processo típico para reconhecimento de cidadania italiana via materna pré-1948 envolve:
1. Análise genealógica
Verificar na sua árvore familiar:
- Há uma mulher italiana na linha de descendência?
- O filho dessa mulher nasceu antes ou depois de 1º de janeiro de 1948?
- A linha de descendência não foi interrompida por naturalização voluntária do ascendente italiano antes do nascimento do filho?
Esses três pontos definem se o caso se enquadra na via materna judicial.
2. Reunião de documentos
Para via materna pré-1948, são necessários:
- Certidão de nascimento italiana da ascendente (mulher);
- Certidão de casamento da ascendente italiana com estrangeiro;
- Certidão de nascimento do filho dela (que nasceu antes de 1948);
- Toda a cadeia documental da família, em inteiro teor;
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN) comprovando que a ascendente italiana não se naturalizou antes do nascimento do filho;
- Documentação do requerente atual e elos intermediários.
3. Tratamento documental
Apostilamento de Haia em todos os documentos brasileiros, tradução juramentada para o italiano de toda a pasta, retificações em cartório brasileiro quando há divergências.
4. Escolha do tribunal
Em 2026, o tribunal competente é, em regra, o da comune de nascimento da ascendente italiana. Por exemplo:
- Ascendente do Vêneto → Tribunal de Veneza ou da província específica;
- Ascendente da Calábria → Tribunal de Catanzaro ou da província específica;
- Ascendente da Sicília → Tribunal de Palermo, Catânia ou outro da Sicília.
5. Ajuizamento da ação
Via advogado italiano especializado, com procuração outorgada pelo requerente. A petição inicial alega discriminação de gênero inconstitucional e pede o reconhecimento da cidadania com base na jurisprudência consolidada.
6. Tramitação
Em geral, sem necessidade de audiência presencial do requerente brasileiro. O advogado italiano representa o cliente em todas as etapas.
7. Sentença
O juiz profere a decisão, geralmente favorável quando a documentação está completa e a tese é bem sustentada.
8. Pós-sentença
Trânsito em julgado, transcrição das certidões no comune competente, inscrição no AIRE pelo consulado e emissão do passaporte italiano.
Prazos médios da via materna pré-1948
Em 2026, com a descentralização dos tribunais, os prazos médios são:
- Tramitação judicial: 12 a 24 meses, dependendo do tribunal e da complexidade;
- Trânsito em julgado: 3 a 6 meses adicionais;
- Transcrição e AIRE: 6 a 12 meses;
- Emissão do passaporte: poucas semanas após a inscrição no AIRE.
Total estimado: 2 a 3 anos do ajuizamento à emissão do passaporte. Significativamente mais rápido que a via consular tradicional (que pode ultrapassar 10 anos).
A via materna após o Decreto Tajani
Uma dúvida frequente: o Decreto Tajani afetou a via materna pré-1948?
A resposta tem nuances. Para descendentes em geral, o Decreto Tajani restringiu o reconhecimento administrativo para gerações mais distantes. Mas para casos de via materna pré-1948:
- A jurisprudência consolidada sobre a inconstitucionalidade da Lei 555/1912 permanece intacta;
- O direito é fundamentado em princípios constitucionais (igualdade de gênero), não na legislação ordinária alterada pelo Decreto Tajani;
- Tribunais italianos continuam reconhecendo o direito.
Em outras palavras: a via materna pré-1948 segue como um dos caminhos mais sólidos para reconhecimento, mesmo no novo cenário pós-Decreto Tajani. Para alguns descendentes em gerações mais distantes (trinetos, tetranetos), a via materna pode ser, inclusive, a via mais favorável disponível.
Atenções específicas para via materna
Algumas particularidades técnicas merecem cuidado:
Casamento da ascendente italiana com estrangeiro. Quando a ascendente italiana se casou com brasileiro (ou outro estrangeiro), pela Lei 555/1912 ela perderia automaticamente a cidadania italiana. Isso afeta a análise.
Data exata do nascimento do filho. Crucial. Um filho nascido em 31/12/1947 segue na via materna judicial. Um filho nascido em 02/01/1948 já pode usar a via administrativa.
Nascimento e casamento em sequência. Quando a ascendente italiana se casou após o nascimento do filho, a análise muda.
Naturalização do ascendente. Mesmo na via materna, é preciso verificar se a ascendente italiana ou seus pais se naturalizaram, e quando, para validar a transmissão.
Cada um desses pontos exige análise técnica criteriosa antes do ajuizamento.
A vantagem invisível da via materna em 2026
Há um aspecto que pouca gente percebe: para alguns descendentes em gerações muito distantes (trinetos, tetranetos), a via materna pré-1948 pode ser o caminho mais sólido disponível em 2026.
Isso porque o Decreto Tajani restringiu o reconhecimento direto a filhos e netos de italianos nascidos na Itália. Mas a via materna pré-1948 é sustentada em princípios constitucionais (igualdade de gênero) que não foram afetados pela reforma de 2025.
Se na sua árvore genealógica há uma mulher italiana com filho nascido antes de 1º de janeiro de 1948, esse pode ser o caminho preferencial para o seu reconhecimento — mesmo se você está em uma geração distante que, sem esse "elo materno", teria mais dificuldades.
A justiça histórica que se materializa no presente
A via materna é, no fim das contas, a correção de uma injustiça histórica. Por décadas, mulheres italianas foram impedidas de transmitir sua nacionalidade aos filhos por simples discriminação de gênero. A jurisprudência italiana, desde 2009, vem corrigindo esse erro — e milhares de famílias brasileiras estão hoje reconhecendo sua cidadania por essa via.
Para essas famílias, conquistar a cidadania pela via materna é também resgatar a história de mulheres italianas que muitas vezes não puderam ser reconhecidas como deveriam — avós, bisavós, trisavós que cruzaram o Atlântico e cujos descendentes hoje materializam, simbolicamente, a transmissão da nacionalidade que sempre lhes pertenceu.
Conte com o Clube do Passaporte para sua via materna
No Clube do Passaporte, conduzimos processos de cidadania italiana pela via materna pré-1948 com a expertise que esse caminho específico exige: análise genealógica detalhada, identificação da viabilidade pela data exata de nascimento dos filhos, organização da documentação, tradução juramentada, articulação com advogados habilitados na Itália e acompanhamento até a emissão do passaporte italiano.
Se você tem uma ascendente italiana na sua família com filho nascido antes de 1º de janeiro de 1948, fale com um dos nossos especialistas. Vamos analisar sua linhagem e indicar o caminho mais sólido para conquistar sua cidadania pela via materna.


