Cidadania Italiana

CIDADANIA ITALIANA VIA JUDICIAL 2026

O governo fechou a porta. O Brasil entrou pela janela.

Em 2025, o Decreto Tajani tentou acabar com o direito à cidadania italiana para a maioria dos descendentes brasileiros.

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Resposta direta: A cidadania italiana via judicial continua sendo reconhecida em 2026, mesmo depois do Decreto Tajani (Lei 74/2025). O Tribunal de Veneza reconheceu cidadania em processo aberto depois do decreto, em março de 2026. O Tribunal de Brescia fez o mesmo para bisnetos e trinetos. A Procuradoria-Geral italiana se alinhou aos descendentes na audiência da Corte de Cassação de 14 de abril de 2026. A decisão sai em até dois meses.

Caravaggio, 1887

Um homem nasceu em Caravaggio, na província de Bérgamo, em 1887. Não deixou testamento. Não renunciou a nada. Pegou um navio para o Brasil e nunca voltou.

138 anos depois, os netos, bisnetos e trinetos desse homem sentaram diante de um juiz em Brescia. O processo tinha sido protocolado em maio de 2025, dois meses depois do Decreto Tajani entrar em vigor. O juiz Andrea Tinelli ouviu os argumentos, consultou o Código Civil italiano, que proíbe leis de retroagir sobre direitos já adquiridos, e deu a sentença: cidadania reconhecida para toda a família, até a quinta geração.

Esse é o cerne da questão em 2026. O governo italiano publicou um decreto. Os tribunais italianos estão muitas vezes, ignorando o decreto, um caso por vez, com fundamento na própria Constituição do país.

O que o decreto fez e o que não conseguiu fazer

Em 28 de março de 2025, o Decreto-Lei 36/2025 foi publicado na Gazzetta Ufficiale. Em maio, o Parlamento o converteu na Lei 74/2025. O texto introduziu o artigo 3-bis na Lei 91/1992, que regula a cidadania italiana desde 1992. A nova regra limita o reconhecimento por iure sanguinis a filhos e netos de italianos. Exige que o ascendente tenha nascido na Itália ou vivido lá por pelo menos dois anos consecutivos. Quem não se encaixar não pode mais usar o caminho consular.

O ministro Antonio Tajani explicou a lógica publicamente: a cidadania não poderia ser usada como instrumento para obter um passaporte europeu. Foi uma frase honesta. E revelou exatamente o problema do decreto.

Porque o decreto confundiu dois conceitos que a Constituição italiana mantém separados com muito cuidado. Uma coisa é regular quem pode pedir a cidadania daqui para frente. Outra coisa, completamente diferente, é retirar retroativamente uma condição jurídica que já existia desde o nascimento de alguém. O decreto tentou fazer a segunda coisa disfarçado de primeira. E é por isso que os tribunais estão reagindo.

O professor Giovanni Bonato, que atuou na defesa dos descendentes no caso de Turim, chamou o que o governo fez de desnacionalização em massa. Não é retórica. É o artigo 22 da Constituição italiana, que proíbe expressamente privar alguém da cidadania por motivos políticos. O Tribunal de Mântua usou esse artigo como fundamento central de sua ordinanza, que aguarda julgamento em 9 de junho de 2026. O argumento é direto: o governo justificou o decreto com regulamentação de fluxos de pedidos. Isso é motivação administrativa. O artigo 22 proíbe motivação administrativa para retirar cidadania. A colisão é frontal.

Veneza, 12 de março de 2026

O advogado Cláudio Laganà é de Reggio Calabria. Formou-se na Universidade Mediterrânea e na Universidade de Cádiz, na Espanha. Em novembro de 2025, oito meses depois do decreto, ele protocolou um processo no Tribunal de Veneza.

Outros advogados, nesse mesmo período, estavam tentando encontrar argumentos que contornassem o decreto pela borda, atacando detalhes processuais, questionando competência de jurisdição. Laganà fez diferente. Construiu a petição diretamente contra a reforma. Não citou prints de agendamento consular. Não discutiu fila de espera. Discutiu a natureza jurídica do direito.

Ele descreveu o método depois que a sentença saiu: "É uma petição feita totalmente contra a reforma. Não tem nem uma vírgula falando dos prints."

Em 12 de março de 2026, a juíza Chiara Martin deu a sentença. Os requerentes são cidadãos italianos desde o nascimento. O Ministério Público não se constituiu no processo. O precedente ficou em pé.

Veneza é relevante por uma razão objetiva: 70% dos processos de cidadania italiana tramitam nesse tribunal. Uma sentença favorável em Veneza não é um detalhe local. É um sinal que percorre o sistema inteiro.

14 de abril de 2026, Roma

As Seções Unidas da Corte de Cassação são a instância mais alta do judiciário civil italiano. Quando elas decidem, a decisão vincula todos os tribunais do país. Não há recurso. É o fim da linha, no sentido técnico da expressão.

Assim, sustentação foi clara, o descendente que nunca renunciou por vontade própria a sua cidadania é italiano. Não era italiano. É italiano desde o nascimento! O processo judicial não cria esse status. Ele apenas declara que o status existe.

A procuradora-geral Luisa de Renzis manifestou-se a favor dos descendentes. Disse que a Lei 74/2025 não se aplica aos casos em julgamento porque as situações jurídicas se consolidaram sob lei anterior. Quando a procuradoria de um Estado se levanta contra a tese do próprio governo na Corte Suprema, é um sinal que o sistema jurídico leva a sério.

A decisão deve sair em até dois meses. No dia 9 de junho de 2026, a Corte Constitucional analisa os casos de Mântua e Campobasso, com o argumento do artigo 22 e a tese do diritto nato, elaborada pelo Tribunal de Campobasso em fevereiro de 2026: se o descendente já é cidadão desde o nascimento, o processo judicial existe apenas para eliminar uma dúvida administrativa. Lei posterior não pode retroagir sobre um fato que ocorreu décadas antes de sua existência.

18.780

Esse é o número de sentenças de cidadania que os tribunais italianos proferiram no primeiro trimestre de 2026. No trimestre anterior foram 7.809. O crescimento foi de 140%. Veneza sozinha proferiu 4.770 decisões. Genova cresceu 1.632%. Só no Vêneto, 11 mil processos novos foram protocolados em 2026.

Esses números têm uma leitura simples. O governo italiano tentou usar um decreto para reescrever quem tem direito a ser italiano. O Brasil respondeu com processos. Os tribunais responderam com sentenças. E a Procuradoria-Geral respondeu com o argumento mais forte que existe: o direito existia antes do decreto. O decreto não pode apagá-lo.

Quem ainda não protocolou está numa posição que exige clareza. Processos que já estão em andamento têm posição quando a decisão da Corte de Cassação sair, e ela sai em semanas. Quem esperar o resultado para depois correr vai encontrar uma fila que cresceu enquanto esperava.

O decreto fechou a porta administrativa. A janela judicial está aberta. Mas janelas também fecham!

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