Por anos, a via consular foi o caminho mais conhecido para descendentes de italianos reconhecerem a cidadania. Mas, em 2026, esse cenário mudou — e mudou para melhor para quem busca agilidade, segurança jurídica e previsibilidade.
A via judicial italiana se consolidou como a rota preferencial para um número crescente de descendentes brasileiros, com prazos significativamente menores que a via consular, decisões favoráveis recentes em diversos tribunais e a vantagem de ser conduzida integralmente do Brasil, sem necessidade de viagens à Itália.
Neste artigo, o Clube do Passaporte explica como funciona a via judicial em 2026, por que ela tem ganhado tanto destaque, em quais cenários ela é especialmente vantajosa e quais são os passos práticos para reconhecer sua cidadania por essa via.
O que é a cidadania italiana via judicial
A via judicial é o caminho pelo qual o descendente de italiano busca o reconhecimento da cidadania por meio de uma ação no Poder Judiciário italiano, conduzida por um advogado habilitado na Itália que representa o requerente por procuração.
Ao contrário da via consular (que depende de agendamento em consulados brasileiros) ou da via administrativa direta (que exige residência temporária na Itália), a via judicial é feita inteiramente à distância: o requerente permanece no Brasil, envia a documentação ao advogado e acompanha o processo remotamente até a sentença.
Quando a Justiça italiana reconhece a cidadania, o requerente passa a ser oficialmente cidadão italiano desde o nascimento, com direito a passaporte, registro nos arquivos civis italianos e inscrição no AIRE.
Por que a via judicial ganhou destaque em 2026
Vários movimentos convergiram para tornar a via judicial o caminho mais procurado este ano:
1. Suspensão dos consulados para descendência
Os consulados italianos no Brasil suspenderam o atendimento administrativo para reconhecimento de cidadania por descendência, redirecionando descendentes para outras vias. Para muitos casos, a via judicial passou a ser o caminho mais viável.
2. Prazos consulares historicamente longos
Mesmo antes da suspensão, as filas em consulados brasileiros chegavam a 10 a 15 anos em algumas cidades. Para muitas famílias, essa espera era simplesmente incompatível com seus planos de vida.
3. Descentralização dos tribunais (desde 2022)
Antigamente, todos os processos judiciais de cidadania concentravam-se no Tribunal de Roma. Em junho de 2022, a regra mudou: os processos passaram a ser protocolados no tribunal competente da província onde nasceu o ascendente italiano. Essa descentralização oxigenou o sistema, com vários tribunais regionais hoje proferindo sentenças em prazos menores.
4. Decisões favoráveis recentes mesmo após o Decreto Tajani
Mesmo no novo cenário legislativo, a via judicial tem produzido decisões positivas para descendentes em diversos tribunais italianos. Casos recentes ilustram bem esse movimento:
Tribunal de Brescia (março de 2026): o juiz Andrea Tinelli reconheceu a cidadania italiana a uma família brasileira composta por netos, bisnetos e trinetos de um italiano nascido em Caravaggio em 1887.
Tribunal de Veneza (março de 2026): a juíza Chiara Martin reconheceu a cidadania a dois brasileiros descendentes de italiano nascido no Vêneto, em processo protocolado já sob a vigência do Decreto Tajani.
Tribunal de Palermo: também tem proferido decisões favoráveis em diversos casos.
A via judicial não é apenas uma alternativa — é, em muitos cenários, o caminho com jurisprudência mais sólida para o reconhecimento.
As vantagens concretas da via judicial
Comparada às alternativas, a via judicial oferece um conjunto de vantagens objetivas:
Prazo significativamente menor. Enquanto a via consular pode ultrapassar 10 anos, a via judicial costuma sair em 1 a 3 anos, dependendo do tribunal e da complexidade do caso. Alguns tribunais regionais têm proferido sentenças em prazos ainda menores.
Conduzida do Brasil. Não é necessário viajar à Itália. Toda a representação é feita por advogado habilitado, mediante procuração.
Inclusão de familiares no mesmo processo. Pais, filhos, irmãos, primos e tios da mesma linha de descendência podem ser incluídos na mesma ação, com economia de escala que reduz o custo individual.
Segurança jurídica. A decisão é proferida por um juiz, com fundamentação técnica robusta, e tem força de coisa julgada — diferente de uma análise consular que pode mudar conforme interpretações administrativas.
Único caminho para alguns cenários. Para casos de linha materna anterior a 1948, a via judicial é historicamente a única alternativa de reconhecimento.
Aplicabilidade em casos pós-Decreto Tajani. Mesmo no novo cenário legal, decisões judiciais têm reconhecido a cidadania a descendentes que poderiam encontrar dificuldades pela via administrativa.
Quem se beneficia mais da via judicial
A via judicial é especialmente vantajosa nos seguintes cenários:
Descendentes de gerações mais distantes (bisnetos e além). Casos como o do Tribunal de Brescia mostram que a via judicial tem produzido reconhecimentos para gerações além da segunda, com base em teses jurídicas sólidas sobre o status civitatis adquirido pelo nascimento.
Linha materna pré-1948. Por décadas, mulheres italianas não podiam transmitir a cidadania a filhos nascidos antes de 1948 (data da Constituição italiana que estabeleceu igualdade de gênero). A jurisprudência italiana reconhece esse direito apenas pela via judicial.
Famílias que já estão protocoladas em consulados há muito tempo. Quando a fila consular é incompatível com os planos de vida do requerente, a via judicial pode ser usada para "destravar" o processo, alegando demora administrativa irrazoável.
Casos com indeferimento administrativo. Quando um pedido foi negado pelo consulado por interpretações questionáveis, a via judicial permite levar o caso à apreciação de um juiz, frequentemente revertendo a decisão.
Famílias com vários requerentes. A possibilidade de incluir múltiplos familiares no mesmo processo reduz significativamente o custo por pessoa, tornando a via judicial competitiva em termos financeiros.
Quem busca segurança jurídica em cenário de transição. Em momentos de mudança legislativa, decisões judiciais oferecem maior previsibilidade que análises administrativas.
Como funciona o processo, etapa por etapa
Embora a via judicial dispense a presença do requerente na Itália, ela exige preparação cuidadosa. O caminho típico envolve as seguintes etapas:
1. Pesquisa genealógica
Identificação precisa da linha de descendência, com locais e datas exatas de nascimento, casamento e óbito de cada elo da cadeia familiar.
2. Busca da certidão de nascimento italiana
Localização do registro do ascendente italiano em comunas ou paróquias, com emissão da certidão original.
3. Reunião dos documentos brasileiros
Emissão das certidões de nascimento, casamento e óbito brasileiras em inteiro teor, de toda a linhagem.
4. Certidão Negativa de Naturalização (CNN)
Documento essencial que comprova que o ascendente italiano não se naturalizou brasileiro (ou identifica a data exata da eventual naturalização). Emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil.
5. Retificações documentais (quando necessárias)
Correção de eventuais divergências em certidões antigas (nomes, datas, locais), em cartório brasileiro. Etapa que pode levar meses, dependendo da complexidade.
6. Apostilamento de Haia
Validação internacional dos documentos brasileiros em cartórios autorizados.
7. Tradução juramentada
Tradução de todos os documentos brasileiros para o italiano, por tradutor juramentado.
8. Análise estratégica e definição da tese jurídica
Avaliação técnica do caso à luz da legislação atual (incluindo o Decreto Tajani e a Sentença 63/2026), definição da tese mais sólida e do tribunal competente.
9. Procuração ao advogado italiano
O requerente outorga procuração pública ao advogado habilitado na Itália, que conduzirá o processo.
10. Protocolo da ação no tribunal italiano
A ação é ajuizada no tribunal competente, geralmente o da província onde nasceu o ascendente.
11. Acompanhamento até a sentença
O advogado representa o requerente em todas as etapas judiciais. A maioria dos casos não exige audiências presenciais.
12. Pós-sentença
Com a sentença favorável, são feitas a transcrição das certidões no comune italiano, a inscrição no AIRE e a emissão do passaporte.
Prazos e custos: o que esperar
Os prazos da via judicial variam conforme o tribunal e a complexidade do caso:
Tribunais regionais mais ágeis podem proferir sentença em 6 a 18 meses.
Tribunais com maior volume de processos podem levar 2 a 3 anos.
Casos com particularidades (linha materna pré-1948, situações com múltiplas naturalizações, divergências documentais profundas) podem demandar mais tempo.
Em relação aos custos, o investimento total para via judicial em 2026 inclui:
- Busca de certidões italianas (em torno de €300 a €800);
- Emissão e apostilamento de certidões brasileiras (R$ 150 a R$ 300 por documento);
- Traduções juramentadas;
- Honorários advocatícios na Itália;
- Taxa de Contributo Unificado (cobrada por requerente desde 2025);
- Honorários da assessoria brasileira (variável conforme escopo).
Para uma família de vários requerentes da mesma linha, o custo por pessoa cai significativamente, tornando a via judicial particularmente atrativa para grupos familiares.
Por que contar com assessoria especializada faz toda a diferença
A via judicial italiana exige a articulação entre três frentes simultâneas: a preparação documental no Brasil, a interlocução com órgãos italianos para localização de certidões e a representação judicial por advogado habilitado na Itália.
Cada uma dessas frentes tem seus próprios desafios técnicos. E, em um cenário pós-Decreto Tajani, a etapa de análise estratégica ganhou peso especial: definir a tese jurídica mais sólida, identificar o tribunal competente, avaliar exceções aplicáveis e construir a argumentação correta para o caso pode ser a diferença entre uma sentença favorável e uma rejeição.
Uma assessoria experiente:
- conduz a pesquisa genealógica com método e profundidade;
- identifica precisamente o enquadramento legal do caso;
- mantém articulação direta com advogados habilitados na Itália;
- acompanha em tempo real a jurisprudência dos tribunais italianos;
- antecipa exigências e prepara a defesa do caso desde o início;
- garante que a documentação chegue ao tribunal sem brechas que possam motivar exigências ou indeferimentos.
A via judicial é o caminho do descendente estratégico
Em 2026, a via judicial deixou de ser uma "alternativa" e se tornou o padrão de quem busca o reconhecimento da cidadania italiana com segurança e prazos razoáveis. As decisões recentes nos tribunais italianos, a descentralização dos processos para tribunais regionais e a possibilidade de inclusão familiar tornaram esse caminho a escolha natural para descendentes que querem agir com método.
Quem tem direito hoje continuará tendo direito amanhã. A diferença está em quem se posiciona para conquistar esse direito de forma ágil, segura e bem fundamentada.
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A via judicial italiana exige conhecimento técnico, articulação Brasil-Itália e estratégia jurídica afiada — exatamente o que oferecemos no Clube do Passaporte.
Conduzimos cada etapa do processo: análise da linhagem, organização documental, retificações, apostilamentos, traduções, articulação com advogados especializados na Itália e acompanhamento até a sentença e a emissão do passaporte. Tudo com transparência, prazos claros e atualizações constantes do andamento.
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