Em 2026, descendentes brasileiros de italianos têm acompanhado um movimento jurisprudencial que pode ser resumido em uma frase: os tribunais italianos estão reconhecendo a cidadania, sentença após sentença, mesmo após o Decreto Tajani. Casos em Brescia, Veneza, Palermo e outras cidades têm produzido decisões favoráveis que reforçam o que as cortes superiores já tinham consolidado — o direito à cidadania por descendência é originário, imprescritível e protegido constitucionalmente.
Para quem está em meio à decisão de iniciar (ou continuar) seu processo de cidadania italiana, essas decisões trazem mais do que esperança: trazem fundamento jurídico concreto para construir uma estratégia bem-sucedida.
Neste artigo, o Clube do Passaporte compila as principais decisões favoráveis dos tribunais regionais italianos em 2026, mostra os princípios jurídicos sendo aplicados e explica o que isso significa, na prática, para o descendente brasileiro.
O cenário em 2026: tribunais regionais como protagonistas
Antes de detalhar os casos, vale entender o pano de fundo. Em junho de 2022, uma reforma processual italiana mudou um aspecto fundamental: os processos judiciais de cidadania por descendência deixaram de ser concentrados no Tribunal de Roma e passaram a ser distribuídos para os tribunais da província onde nasceu o ascendente italiano.
Essa descentralização teve dois efeitos importantes:
1. Distribuição da carga: o que antes era fila gigante em um único tribunal passou a ser processado por dezenas de tribunais regionais simultaneamente.
2. Diversidade jurisprudencial: cada tribunal regional desenvolve suas próprias interpretações da lei, criando um mosaico de decisões que, em conjunto, formam jurisprudência.
A partir de 2025, com o Decreto Tajani (Lei nº 74/2025) restringindo o reconhecimento administrativo, esses tribunais regionais se tornaram o palco principal das definições sobre cidadania italiana por descendência.
Em 2026, os primeiros resultados desse novo cenário começaram a aparecer — e são majoritariamente favoráveis aos descendentes.
Tribunal de Brescia: o caso que fez história
Em março de 2026, o Tribunal de Brescia proferiu uma decisão que ganhou repercussão nacional na imprensa italiana e brasileira. A decisão, do juiz Andrea Tinelli, reconheceu a cidadania italiana a netos, bisnetos e trinetos de imigrantes italianos — mesmo em um cenário que, à primeira leitura do Decreto Tajani, pareceria restritivo.
O que diz a decisão
O juiz Tinelli sustentou a tese de que o status de cidadão italiano é adquirido pelo nascimento (status civitatis), e o reconhecimento administrativo ou judicial tem natureza meramente declaratória. Em outras palavras: o descendente já é cidadão italiano desde que nasceu — o processo apenas formaliza algo que já existe juridicamente.
Sob essa lógica, mesmo as restrições introduzidas pelo Decreto Tajani não podem retirar um direito originário das pessoas que já o têm pelo nascimento. O decreto pode regular procedimentos, mas não pode extinguir direitos adquiridos no plano do direito material.
Detalhe crucial: o Estado italiano não contestou
Um aspecto técnico que reforça a decisão: o Ministério do Interior italiano não apresentou defesa no processo. Sendo declarado revel, o Estado deixou de contestar o pedido. Como o ônus de provar eventual perda ou renúncia da cidadania recai sobre o governo — e sem contestação —, o reconhecimento foi favorável de forma técnica e clara.
O que isso ensina
A decisão de Brescia traz três lições práticas:
1. Mesmo para gerações distantes (trinetos, em alguns casos tetranetos), a via judicial está produzindo resultados favoráveis;
2. O argumento do "status civitatis pelo nascimento" é juridicamente sólido e está sendo aceito por tribunais regionais;
3. O Estado italiano nem sempre apresenta defesa robusta nessas ações — o que beneficia descendentes com documentação bem organizada.
Tribunal de Veneza: confirmação para descendentes brasileiros
Em março de 2026, o Tribunal de Veneza proferiu sua própria decisão favorável, em ação conduzida pela juíza Chiara Martin (caso conhecido como "caso Previato", em referência ao sobrenome da família requerente).
A decisão reconheceu a cidadania italiana a descendentes brasileiros de italianos do Vêneto — região de onde veio a maior parte dos imigrantes italianos para o Brasil entre 1880 e 1930.
O fundamento técnico
Como o Tribunal de Brescia, o Tribunal de Veneza também sustentou que a cidadania italiana é direito originário, adquirido pelo nascimento, e que sua transmissão por descendência não foi extinta pelo Decreto Tajani. A juíza Martin reforçou o argumento da discriminação por gênero (no caso de cadeias com linha materna) e da igualdade entre os filhos de italianos, independentemente da geração.
A importância simbólica
O Vêneto é uma região emblemática para brasileiros: estima-se que cerca de 30% a 40% dos italianos que vieram ao Brasil entre 1880 e 1930 eram vênetos. As famílias da Serra Gaúcha, do interior paulista, do Espírito Santo, de partes de Santa Catarina — muitas têm origem vêneta direta.
Uma decisão favorável do Tribunal de Veneza, portanto, abre caminho para milhares de famílias brasileiras com ascendência da região. O efeito jurídico é regional (cada decisão se aplica a um caso), mas o efeito jurisprudencial influencia outros juízes e fortalece teses defendidas em outras ações.
Tribunal de Palermo: o Sul confirma a tendência
O Tribunal de Palermo, na Sicília, também tem proferido decisões favoráveis em ações de cidadania por descendência. O efeito é semelhante: descendentes de imigrantes sicilianos — comunidade significativa especialmente em São Paulo e Espírito Santo — encontram caminho judicial sólido para o reconhecimento.
A jurisprudência consolidada em Palermo aplica os mesmos princípios:
- direito à cidadania por descendência como direito subjetivo absoluto;
- caráter originário do status de cidadão pelo nascimento;
- irretroatividade de restrições legislativas que afetem direitos consolidados;
- aplicação da jurisprudência das cortes superiores (Constitucional e Cassação).
Os princípios jurídicos que unificam essas decisões
Apesar de cada tribunal ter sua composição e estilo próprios, há princípios comuns que unificam as decisões favoráveis observadas em 2026. Vale conhecê-los, porque são os fundamentos que sustentam o sucesso da via judicial atual:
Princípio 1: A cidadania é direito originário pelo nascimento
Essa é a base de tudo. O status civitatis é adquirido no momento do nascimento, automaticamente, pelo princípio do jus sanguinis. O reconhecimento administrativo ou judicial apenas declara algo que já existe — não cria a cidadania.
Essa concepção foi expressamente consolidada pela Sentença 63/2026 da Corte Constitucional italiana e reafirmada pela Sentença 13818/2026 da Corte de Cassação.
Princípio 2: A cidadania por descendência é imprescritível
Direitos podem prescrever (extinguir pelo tempo) ou decair. A cidadania por descendência, não. Ela permanece válida indefinidamente, podendo ser reconhecida décadas (ou séculos) depois do nascimento, desde que a cadeia familiar esteja documentada.
A Corte de Cassação, em 2026, foi expressa ao classificar a cidadania por ius sanguinis como "direito subjetivo absoluto de relevância constitucional".
Princípio 3: Restrições legais não podem atingir direitos consolidados
O Decreto Tajani, mesmo sendo lei válida, não pode retroagir para extinguir direitos que já existiam antes de sua entrada em vigor. Esse princípio (irretroatividade das leis) tem força constitucional em sistemas jurídicos modernos.
Para descendentes brasileiros, isso significa que o direito já existia antes de março de 2025 (data de entrada em vigor do Tajani), e o decreto não pode anulá-lo.
Princípio 4: A via judicial é caminho legítimo
A Sentença 13818/2026 da Cassação foi expressa: a via judicial é legítima quando o sistema administrativo está sobrecarregado, indisponível ou apresenta impedimentos práticos ao exercício do direito. Não é necessário esperar 10 anos na fila consular se a Justiça pode reconhecer o direito em 1 a 3 anos.
Princípio 5: A discriminação por gênero histórica não vale
Para casos da via materna pré-1948 (filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1º de janeiro de 1948), a jurisprudência consolidada desde a Sentença 4466/2009 da Cassação reconhece que a antiga restrição da Lei 555/1912 era discriminatória e inconstitucional, abrindo o reconhecimento por essa linha.
As cortes superiores que sustentam essas decisões
As decisões dos tribunais regionais não nascem isoladas. Elas se apoiam em duas decisões superiores de 2026 que estabeleceram o cenário jurídico atual:
Sentença 63/2026 da Corte Constitucional italiana (30 de abril de 2026)
A Corte Constitucional — a mais alta instância em matéria de constitucionalidade no sistema italiano — reafirmou:
- a cidadania italiana é adquirida pelo nascimento;
- o reconhecimento tem natureza meramente declaratória;
- restrições legislativas não podem extinguir o direito originário.
A decisão é a base teórica e constitucional sobre a qual os tribunais regionais constroem suas sentenças favoráveis.
Sentença 13818/2026 da Corte de Cassação (12 de maio de 2026)
A Corte di Cassazione — máxima instância em interpretação da lei comum — consolidou:
- a cidadania por descendência é direito subjetivo absoluto de relevância constitucional;
- esse direito nasce com o titular e é imprescritível;
- a via judicial é legítima diante de impedimentos administrativos.
Essa decisão deu base jurídica explícita para todos os processos judiciais em curso e futuros.
A combinação dessas duas decisões superiores forma um arco protetivo sobre os processos de cidadania por descendência. Os tribunais regionais aplicam esses princípios em seus casos concretos, produzindo o cenário favorável que vemos em 2026.
O que essas decisões significam, na prática, para você
Se você é descendente brasileiro de italianos, esse panorama jurisprudencial traz cinco mensagens práticas:
1. Seu direito está protegido
Mesmo diante das mudanças trazidas pelo Decreto Tajani, o direito à cidadania italiana por descendência continua reconhecido pelos tribunais italianos. As decisões de 2026 confirmaram isso em casos concretos.
2. A via judicial é caminho seguro
Não se trata de "alternativa de risco" ou "última esperança". A via judicial italiana, em 2026, é o caminho preferencial para descendentes que se enquadram em determinados cenários, com fundamentação jurídica robusta das cortes superiores e dos tribunais regionais.
3. O tribunal certo depende da sua origem
Como a competência é definida pelo comune de nascimento do ascendente italiano, saber exatamente de onde veio sua família é estratégico. Famílias de origem vêneta tendem ao Tribunal de Veneza; sicilianas, ao de Palermo; lombardas, a Brescia ou Milão; e assim por diante.
4. Documentação organizada é mais importante do que nunca
Como os tribunais regionais estão aplicando rigor técnico nas análises, a qualidade da documentação é o que diferencia processos rápidos de processos travados. Pasta impecável significa decisão mais ágil e fundamentada.
5. O timing é estratégico
O cenário atual é favorável, mas pode evoluir. Quanto antes você organizar e protocolar seu processo, melhor — tanto pelo tempo total de espera quanto pela exposição a eventuais mudanças regulatórias futuras.
A coragem dos juízes e a solidez do direito
Há algo notável no movimento jurisprudencial de 2026: muitos juízes italianos têm tido coragem técnica de reconhecer direitos mesmo em cenário legislativo que tenta restringi-los. Não é militância — é aplicação técnica de princípios constitucionais consolidados.
A Itália tem um Judiciário independente, com tradição constitucional sólida, e os juízes que estão decidindo essas ações estão fazendo o que o sistema jurídico espera deles: aplicar a lei à luz da Constituição, respeitar a tradição do jus sanguinis, e reconhecer direitos quando eles existem.
Para descendentes brasileiros, isso significa que o Judiciário italiano está fazendo seu trabalho — e está fazendo de forma técnica, fundamentada, em geral favorável a quem tem documentação organizada e tese bem construída.
A janela de oportunidade
Cada nova decisão favorável consolida o cenário e cria mais segurança para os próximos processos. Mas há um efeito colateral: conforme mais pessoas se mobilizam, os tribunais começam a ter mais demanda. Os prazos atuais (1 a 3 anos do ajuizamento à sentença) podem crescer se a procura aumentar muito.
Quem se posiciona agora, com pasta documental impecável e estratégia bem definida, aproveita a janela atual — com fundamentação jurídica robusta e tribunais ainda em ritmo de análise relativamente ágil.
Conte com o Clube do Passaporte para sua via judicial
No Clube do Passaporte, conduzimos processos judiciais de cidadania italiana com a leitura atualizada da jurisprudência italiana — incluindo as decisões mais recentes de Brescia, Veneza, Palermo e outros tribunais regionais. Articulamos com advogados habilitados na Itália, escolhemos o tribunal mais favorável conforme a origem do ascendente, e construímos a tese jurídica mais sólida para cada caso.
Se você é descendente de italianos e quer aproveitar este momento jurisprudencial favorável para conquistar a sua cidadania, fale com um dos nossos especialistas. Vamos analisar sua linhagem, mapear o tribunal competente e indicar o caminho mais ágil para o seu reconhecimento.


