Desde 28 de março de 2025, com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025 (conhecido como Decreto Tajani e convertido na Lei nº 74/2025), o cenário do reconhecimento da cidadania italiana por descendência mudou no plano normativo. As regras passaram a ser mais técnicas, mais detalhadas e exigem mais atenção estratégica.
Mas, ao contrário do que muitas manchetes sugerem, o direito à cidadania italiana por descendência continua reconhecido. O que mudou foi a forma de identificar com precisão quem tem o caminho mais direto, quem está protegido por exceções legais e quem precisará percorrer a via judicial — caminho que, como veremos, segue produzindo decisões favoráveis em tribunais italianos.
Neste artigo, o Clube do Passaporte explica de forma clara quem tem direito à cidadania italiana em 2026, quais são as situações protegidas pela lei e como organizar o processo para conquistar o reconhecimento.
O que faz o Decreto Tajani
A nova legislação introduziu o artigo 3-bis na Lei nº 91/1992, redefinindo critérios para a transmissão da cidadania italiana iure sanguinis (por direito de sangue). Antes, a transmissão era ilimitada quanto a gerações: bastava comprovar a linha de descendência até um ancestral italiano vivo após a unificação da Itália em 1861.
Com o decreto, foram estabelecidos critérios mais específicos sobre quem se enquadra como cidadão por descendência. O texto também trouxe uma data-corte importante: pedidos administrativos ou judiciais protocolados até as 23h59 de 27 de março de 2025 seguem regidos pelas regras anteriores.
Em resumo: a partir de 28 de março de 2025, o reconhecimento passou a depender do enquadramento em situações específicas previstas na nova lei — e é exatamente esse mapa que vamos detalhar agora.
Quem tem direito direto em 2026
O Decreto Tajani não fechou o ius sanguinis — ele detalhou critérios. Vários cenários seguem com caminho administrativo ou judicial claro para o reconhecimento:
1. Filhos de italianos nascidos na Itália
Continua sendo o cenário mais direto. Se você é filho de pai ou mãe italiano nascido em território italiano, você tem direito à cidadania italiana desde o nascimento, e o reconhecimento segue plenamente disponível.
2. Netos de italianos nascidos na Itália
Também preservados pelo novo regime. Netos de avós ou avôs nascidos na Itália têm enquadramento direto na nova lei.
3. Filhos e netos com critério de cidadania exclusiva
Há uma exigência adicional do decreto: para a transmissão pelos critérios diretos, o ascendente que transmite a cidadania (pai, mãe, avô ou avó) deve ter sido exclusivamente cidadão italiano até o nascimento do descendente, ou ter sido apenas cidadão italiano no momento da morte.
Para muitos casos, essa exigência será atendida naturalmente. Para outros, em que o ascendente também adquiriu a cidadania brasileira (por exemplo, por naturalização sem renúncia formal à italiana), há análise técnica fina sobre se e quando essa cidadania adicional foi adquirida.
4. Critério de residência prévia na Itália
Há ainda uma alternativa pelo art. 3-bis: se o ascendente italiano nasceu fora da Itália, mas residiu legalmente em território italiano por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do descendente, a transmissão da cidadania continua válida.
Esse caminho protege famílias com história mais recente de presença efetiva na Itália.
5. Pedidos protocolados até 27 de março de 2025
Quem apresentou pedido administrativo (consulado ou comune) ou judicial até as 23h59 de 27 de março de 2025 mantém os direitos sob a legislação anterior. Esses processos são analisados pelas regras antigas, sem limite geracional.
Essa proteção é expressa na própria lei e foi reafirmada pela Corte Constitucional na Sentença 63/2026.
Isso é fundamental pois cria uma jurisprudência para TODOS os brasileiros!
6. Filhos menores de cidadãos italianos por nascimento
A lei prevê regras específicas para filhos menores, com prazos de declaração de vontade. Pais de filhos menores de cidadãos italianos por nascimento devem apresentar a declaração até 31 de maio de 2029 (para menores na data de entrada em vigor da lei) ou em até 3 anos do nascimento (para nascidos a partir de 25 de maio de 2025).
Para esses casos, há janela legal definida e bem delimitada.
Casos de outras gerações: a via judicial em destaque
Para famílias em que o ascendente italiano é mais distante (bisavô, trisavô) e não há enquadramento direto nas hipóteses do Decreto Tajani, a via judicial italiana segue como caminho viável — e, importante, com resultados favoráveis recentes.
Alguns marcos de 2026:
Tribunal de Brescia (março de 2026)
Em sentença proferida pelo juiz Andrea Tinelli, o Tribunal de Brescia reconheceu a cidadania italiana de uma família brasileira composta por netos, bisnetos e trinetos de um italiano nascido em Caravaggio, em 1887, que emigrou para o Brasil. A decisão é especialmente relevante porque foi proferida após o Decreto Tajani e estendeu o reconhecimento para gerações além da segunda.
A lógica da sentença: ao reconhecer judicialmente a cidadania ao neto direto, este passa a ser considerado cidadão italiano desde o nascimento, o que permite a transmissão regular da cidadania a seus descendentes pelas regras gerais.
Tribunal de Veneza (março de 2026)
A juíza Chiara Martin reconheceu, em processo protocolado em novembro de 2025 (já sob o Decreto Tajani), a cidadania italiana de dois brasileiros descendentes de Guglielmo Previato, italiano nascido em 1861 no Vêneto. A sentença retomou a linha clássica da jurisprudência italiana: o status de cidadão é permanente e imprescritível, podendo ser reconhecido a qualquer tempo.
Outros tribunais
Palermo e outros tribunais ordinários também têm proferido decisões favoráveis a descendentes em cenários diversos. As linhas argumentativas sustentadas por advogados especializados — incluindo a interpretação da Sentença 63/2026 sobre o status civitatis adquirido pelo nascimento — vêm encontrando respaldo em juízos italianos.
A via judicial não é um "caminho B" inferior — é, em muitos cenários, a rota mais sólida para o reconhecimento, com prazos médios de 1 a 2 anos e jurisprudência favorável em construção.
Quem deve agir agora — e por quê
Independentemente do enquadramento específico, alguns perfis têm motivos concretos para iniciar a preparação do processo o quanto antes:
Filhos e netos com enquadramento direto. A janela é clara, mas requer documentação completa. Quanto antes a pasta estiver pronta, mais cedo o reconhecimento sai.
Bisnetos, trinetos e gerações além. A via judicial está produzindo resultados, mas tribunais tendem a ficar mais sobrecarregados conforme o tempo passa. Iniciar com a pasta organizada hoje significa estar em fila menor.
Famílias com filhos menores. Há prazos legais de declaração de vontade que não devem ser perdidos.
Quem tem documentação fragmentada ou divergente. Erros em certidões antigas (nomes, datas, locais) precisam de retificação, processo que pode levar meses. Começar agora significa estar pronto quando a janela ideal se confirmar.
Como organizar o processo
A preparação para um pedido de cidadania italiana — administrativo ou judicial — segue as seguintes etapas:
1. Pesquisa genealógica. Identificar com precisão a linha de descendência, locais e datas de nascimento, casamentos e óbitos.
2. Busca da certidão de nascimento italiana do ascendente, em comunas ou paróquias italianas.
3. Reunião das certidões brasileiras em inteiro teor de toda a linha familiar.
4. Negativa de naturalização do ascendente italiano, comprovando que ele não se naturalizou (ou identificando a data exata, quando aplicável).
5. Tratamento de divergências documentais, com retificação administrativa ou judicial em cartórios brasileiros.
6. Apostilamento de Haia dos documentos brasileiros.
7. Tradução juramentada para o italiano.
8. Análise estratégica do enquadramento sob o Decreto Tajani: identificar qual hipótese da lei melhor se aplica ao caso e qual via (administrativa ou judicial) tem mais chances de êxito.
9. Protocolo do pedido ou ajuizamento da ação na Itália.
Cada etapa exige conhecimento técnico específico — e, no cenário atual, a etapa 8 (análise estratégica) ganhou peso decisivo.
O cenário em 2026 favorece quem está preparado
A cidadania italiana, em 2026, deixou de ser um processo "padrão" para se tornar um trabalho de estratégia jurídica caso a caso. Isso traz uma vantagem concreta para quem age com método: a complexidade reduz a concorrência. Famílias que organizam a documentação corretamente, identificam o enquadramento mais favorável e contam com suporte especializado têm posição privilegiada.
Quem tem direito hoje continuará tendo direito amanhã. Mas o tempo para começar a organizar é agora — antes que filas judiciais aumentem, antes que prazos legais se aproximem, antes que documentos antigos fiquem mais difíceis de localizar.
Conte com o Clube do Passaporte para conquistar sua cidadania italiana
A cidadania italiana em 2026 exige uma assessoria que conheça profundamente o Decreto Tajani, a Sentença 63/2026, as decisões de tribunais como Brescia, Veneza e Palermo, e as estratégias jurídicas mais sólidas para cada perfil de cliente.
No Clube do Passaporte, fazemos análise técnica detalhada de cada caso — linhagem familiar, situação documental, enquadramento legal, viabilidade de via administrativa ou judicial — e construímos a estratégia mais segura para o seu reconhecimento.
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