Mais uma vitória para os descendentes de italianos que viram seus sonhos ameaçados pelo Decreto Tajani. Em 23 de junho de 2026, o Tribunal de Palermo, no sul da Itália, proferiu uma sentença que abre novo precedente para milhares de brasileiros que estavam na fila consular quando a reforma da cidadania italiana entrou em vigor: o juiz aplicou as regras anteriores ao decreto a um pedido protocolado em 2026 — ou seja, após o prazo de corte de 27 de março de 2025.
A decisão fala diretamente a um grupo enorme. Estima-se que mais de 240.000 pessoas aguardavam por uma data de atendimento nos três principais consulados italianos no Brasil quando a reforma Tajani foi anunciada — muitas delas esperando há anos, sem nenhuma culpa pela demora administrativa. A sentença de Palermo abre o caminho de argumentação que pode favorecer milhares de processos.
Neste artigo, o Clube do Passaporte explica os detalhes da decisão, o argumento jurídico aplicado, e o que ela significa concretamente para quem ficou preso na fila do consulado.
O cenário pós-Decreto Tajani
Para entender o impacto da decisão de Palermo, vale relembrar o cenário regulatório:
O Decreto Tajani
O Decreto-Lei nº 36/2025, convertido na Lei 74/2025 (conhecido como Decreto Tajani), foi publicado em 27 de março de 2025 e restringiu significativamente o reconhecimento administrativo da cidadania italiana por descendência. Em linhas gerais:
- Limitou o reconhecimento automático a filhos e netos de italianos nascidos na Itália;
- Tentou frear os processos por gerações mais distantes (bisnetos, trinetos);
- Estabeleceu como data de corte 27 de março de 2025: processos protocolados antes dessa data seguiriam as regras anteriores.
O problema da fila
Aqui está a injustiça que a decisão de Palermo busca corrigir: descendentes que tentaram protocolar processos antes do corte, mas não conseguiram por causa das filas dos consulados.
Em alguns consulados — São Paulo é o caso mais emblemático — o tempo de espera para um agendamento chegou a ultrapassar uma década. Famílias que se inscreveram em há muitos anos atrás estavam ainda aguardando data de atendimento quando o decreto entrou em vigor. Pela lógica restritiva do decreto, esses descendentes ficariam fora do regime anterior, mesmo tendo iniciado suas tentativas anos antes.
A pergunta jurídica óbvia: pode o Estado se beneficiar da própria ineficiência para restringir direitos?
A decisão de Palermo: o argumento central
A sentença do Tribunal de Palermo (juízo monocrático, julgada em 23 de junho de 2026) responde "não" — e fundamenta de forma elegante.
O caso concreto
O requerente é descendente de italianos por linha paterna: o bisavô, italiano nascido na Itália, naturalizou-se cidadão americano apenas quando a avó do requerente — nascida antes da naturalização — já era maior de idade. Por isso, a saída do bisavô para a cidadania americana não interrompeu a transmissão da cidadania italiana.
O requerente tentou agendar atendimento no consulado por mais de dois anos sem sucesso. Protocolou ação judicial em 2026 — depois, portanto, do corte de 27 de março de 2025 estabelecido pelo decreto.
O argumento jurídico
O magistrado fundamentou a decisão em três pilares:
1. Expectativa consolidada. Na sentença, o juiz escreveu que a expectativa do requerente "consolidou-se de forma suficiente e é equiparável à de quem já tinha um agendamento marcado na data de 27 de março de 2025".
Em outras palavras: quem estava na fila aguardando tem expectativa equivalente a quem já estava com agendamento marcado ou com ação em curso antes do corte.
2. Preâmbulo do próprio Decreto Tajani. Para aplicar a lei anterior, o juiz se apoiou no próprio texto do Decreto Tajani, que preserva as regras antigas para "controvérsias iniciadas antes da deliberação do Conselho de Ministros sobre o decreto".
A interpretação extensiva: tentar agendar atendimento consular caracteriza, por si só, início da controvérsia — mesmo que o agendamento formal não tenha sido obtido.
3. Sentença 63/2026 da Corte Constitucional. O magistrado citou a Sentença 63/2026 da Corte Constitucional (que confirmou a reforma) e usou a própria lógica da Corte sobre posições já consolidadas em favor do requerente.
A Corte Constitucional havia reconhecido que posições jurídicas já consolidadas mereciam proteção — e a expectativa de quem estava na fila enquadra-se nessa categoria.
O resultado
O juiz acolheu o pedido e declarou o requerente "cidadão italiano". O processo correu em composição monocrática (juiz único), com o Ministério do Interior ausente e participação do Ministério Público.
O caso foi julgado em 4 meses após o protocolo — prazo notavelmente curto para esse tipo de ação.
A decisão se soma a outras
A sentença de Palermo não é isolada. Faz parte de uma onda de decisões dos tribunais italianos que vem reconhecendo o direito de quem ficou preso na fila consular. Algumas decisões recentes:
Tribunal de Florença (junho 2026)
Em 22 de junho de 2026, o Tribunal de Florença reconheceu cidadania italiana a requerentes que tentaram agendar atendimento consular antes do prazo do Decreto Tajani mas esbarraram na sobrecarga dos consulados. A sentença foi conduzida pela advogada Isabel De Lima.
Corte de Apelação de Reggio Calábria (maio 2026)
Em maio de 2026, a Corte de Apelação de Reggio Calábria reconheceu a paralisia dos consulados na América do Sul como fato notório — ou seja, fato público e notório que dispensa prova específica.
Corte de Apelação de Salerno (abril 2026)
Decisão de abril de 2026 que reforçou a via judicial para casos similares.
Tribunal de Veneza (março 2026)
Em 12 de março de 2026, reconheceu cidadania a descendentes de terceira e quarta geração mesmo após a entrada em vigor da Lei 74/2025 — abrindo caminho importante para bisnetos e trinetos.
Corte de Apelação (sentença de 8 de maio de 2026)
Decisão que reconheceu cidadania a partir de prints do sistema Prenot@mi mostrando a impossibilidade de agendamento. A própria sentença citou outros tribunais (Bolonha, Bari, Florença) que já trataram o congestionamento consular como fato notório.
A Sentença 13818/2026 da Cassação: pano de fundo
Toda essa onda de decisões favoráveis se sustenta em um pilar central: a Sentença 13818/2026 da Suprema Corte de Cassação, publicada em 12 de maio de 2026.
A Cassação estabeleceu que:
1. A cidadania italiana iure sanguinis é "direito subjetivo absoluto de elevada relevância constitucional, existente desde o momento do nascimento do titular, que possui natureza permanente e imprescritível."
2. Impedimentos consulares (filas, agendamentos bloqueados, demoras administrativas) são fundamento legal suficiente para acionar a Justiça diretamente.
3. O interesse de agir na Justiça italiana não exige comprovação de negativa administrativa prévia. A simples impossibilidade prática de acesso ao sistema consular é suficiente para autorizar a propositura de ação.
Essa decisão da Cassação tem servido de escudo jurídico para os descendentes prejudicados pelo Decreto Tajani.
O dado quantitativo
Para dimensionar o impacto, vale citar dados compilados pelo portal Italianismo:
- Os consulados italianos no Brasil analisam atualmente pedidos protocolados em 2015 (ou seja, com mais de 10 anos de fila);
- Os tribunais italianos emitiram 18.780 sentenças de reconhecimento de cidadania apenas no primeiro trimestre de 2026 — um crescimento de 140% em relação ao trimestre anterior;
- Veneza, Brescia e Bolonha lideram o volume de decisões;
- Estima-se que existam cerca de 32 milhões de descendentes de italianos no Brasil, segundo levantamentos historiográficos sobre fluxos migratórios entre 1870 e 1950.
A via judicial italiana tornou-se, na prática, o principal caminho para descendentes pós-Tajani.
O que a sentença significa concretamente
Para brasileiros que estavam na fila consular quando o decreto entrou em vigor, a decisão de Palermo abre possibilidades concretas:
Para quem tinha agendamento marcado
Já estava protegido pelas regras anteriores. A sentença de Palermo confirma e amplia essa proteção.
Para quem estava aguardando data
A nova decisão fortalece o argumento de que a expectativa consolidada equivale a quem tinha agendamento — abrindo caminho judicial sob as regras antigas.
Para quem tentou agendamento sem sucesso
Prints do sistema Prenot@mi, e-mails ao consulado, qualquer documentação que comprove a tentativa de iniciar o processo antes de 27 de março de 2025 pode servir como prova de expectativa consolidada.
Para quem nem chegou a tentar antes do corte
A situação é mais delicada — não há "expectativa consolidada" a invocar. Mas a Sentença 13818/2026 da Cassação ainda oferece base para via judicial sob as regras atuais, com argumentação específica.
As ressalvas necessárias
Sendo precisos: a decisão de Palermo é uma sentença de primeira instância. Significa:
1. Não é jurisprudência vinculante. Outros tribunais podem decidir de forma diferente.
2. Cabe recurso. O Ministério do Interior pode apelar, e o caso pode chegar a instâncias superiores.
3. Vale para o caso concreto. Não garante automaticamente o mesmo resultado para outros requerentes, embora forneça excelente caminho de argumentação.
4. As Sezioni Unite ainda devem decidir. As Seções Unidas da Corte de Cassação têm julgamento pendente que pode unificar o entendimento sobre aplicação da Lei 74/2025 aos casos da fila.
Ou seja: a decisão é um precedente importante, mas não é a palavra final.
O contexto: decisões variadas
Vale registrar que nem todos os tribunais têm decidido favoravelmente aos descendentes presos na fila. Em fevereiro de 2026, por exemplo, o próprio Tribunal de Palermo (em outra seção) proferiu a primeira sentença negativa baseada no Decreto Tajani — aplicando a juíza Carmela Caranna o decreto para rejeitar pedido de uma família.
Em outros casos, juízes têm rejeitado provas de tentativa de agendamento por considerá-las insuficientes para configurar bloqueio administrativo.
O cenário, portanto, é heterogêneo: depende do tribunal, do juiz específico, da qualidade da documentação apresentada, da habilidade do advogado em construir o argumento jurídico.
A estratégia diante desse cenário
Para descendentes que estavam na fila quando o decreto entrou em vigor, a estratégia em 2026:
1. Reunir TODA documentação da tentativa
- Prints do sistema Prenot@mi mostrando indisponibilidade;
- E-mails enviados ao consulado;
- Comprovantes de pagamento de taxas (se aplicável);
- Qualquer comunicação com a autoridade italiana;
- Documentos de inscrição na fila.
2. Análise técnica especializada
A qualidade da argumentação jurídica é fundamental. Não basta protocolar ação: é preciso construir narrativa sólida sobre a expectativa consolidada e o bloqueio administrativo.
3. Escolha estratégica do tribunal
Com a Sentença 283/2026 da Cassação (janeiro de 2026), o foro competente é o tribunal da comuna de nascimento do ascendente italiano. Mas em alguns casos pode haver opções estratégicas. Conhecer o perfil de cada tribunal importa: Brescia, Veneza, Florença, Reggio Calábria têm tido decisões mais favoráveis; outros tribunais foram mais restritivos.
4. Preparação para recurso
Mesmo em caso de decisão favorável de primeira instância, pode haver recurso do Ministério do Interior. A estratégia deve antecipar essa possibilidade.
5. Acompanhamento das Sezioni Unite
A decisão das Seções Unidas da Cassação — esperada para os próximos meses — pode mudar o cenário (para melhor ou para pior). Manter-se atualizado é essencial.
O cenário esperado para o restante de 2026
Algumas tendências para os próximos meses:
1. Mais decisões favoráveis dos tribunais que vêm protegendo descendentes da fila consular;
2. Eventual unificação pela Cassação (Sezioni Unite) que pode consolidar o entendimento;
3. Pressão diplomática sobre o governo italiano para regularizar atendimento consular;
4. Possíveis novos questionamentos à Corte Constitucional sobre aspectos do Decreto Tajani;
5. Eventual judicialização em instâncias europeias (Tribunal Europeu dos Direitos Humanos) por advogados que avaliam que parte das rejeições tem fundamento para chegar até lá.
A mensagem de esperança
Para descendentes que vinham acompanhando o cenário com angústia, a decisão de Palermo é um importante sopro de esperança. Mostra que a Justiça italiana está reconhecendo a injustiça de penalizar descendentes pela ineficiência do próprio Estado.
O direito à cidadania italiana não foi extinto pelo Decreto Tajani. Continua existindo — e a via judicial, com argumentação adequada, continua sendo caminho viável e crescentemente reconhecido pelos tribunais.
A mensagem prática: não desista. Procure orientação técnica qualificada. Analise sua situação com profissionais especializados. Avalie a viabilidade do seu caso à luz das decisões recentes. Os caminhos existem.
Conte com o Clube do Passaporte para sua análise estratégica
No Clube do Passaporte, conduzimos processos de cidadania italiana por via judicial com nossos parceiros advogados italianos especializados nas decisões pós-Tajani. Analisamos a situação específica de cada cliente — incluindo quem estava na fila consular — para identificar a estratégia mais sólida diante das decisões recentes dos tribunais italianos.
Se você tem ascendência italiana e estava aguardando data de atendimento consular quando o Decreto Tajani entrou em vigor, fale com um dos nossos especialistas. Vamos analisar sua documentação, sua expectativa consolidada e indicar o caminho mais ágil para o seu reconhecimento — aproveitando os precedentes favoráveis que estão sendo construídos pelos tribunais italianos.





