Quando alguém solicita a cidadania portuguesa por ser filho, neto ou bisneto de português, está exercendo um direito fundamentado em um princípio jurídico chamado jus sanguinis — em latim, "direito de sangue". Mas esse princípio não é algo recente nem improvisado: ele é parte da tradição jurídica portuguesa há mais de um século, com raízes ainda mais antigas no direito europeu.
Entender a história desse princípio ajuda a compreender por que o direito à cidadania portuguesa por descendência é tão sólido, por que sobrevive às sucessivas reformas legislativas e por que continua sendo, em 2026, o caminho preferencial e mais consolidado para reconhecimento.
Neste artigo, o Clube do Passaporte apresenta a trajetória histórica do jus sanguinis em Portugal: como surgiu, como evoluiu ao longo do tempo e por que continua sendo o pilar mais firme do direito de nacionalidade portuguesa.
O que é jus sanguinis (e a alternativa: jus soli)
Para começar, vale entender que existem duas grandes tradições no direito de nacionalidade no mundo:
Jus sanguinis ("direito de sangue"): a nacionalidade é transmitida por descendência. Filhos herdam a nacionalidade dos pais (ou avós, ou ascendentes mais distantes), independentemente do local de nascimento. É a tradição dominante na Europa.
Jus soli ("direito de solo"): a nacionalidade é determinada pelo local de nascimento. Quem nasce no território de um país é cidadão dele, independentemente de quem sejam os pais. É a tradição predominante nas Américas — Brasil, EUA, Argentina, México e muitos outros adotaram historicamente esse princípio.
A maioria dos países combina os dois princípios em algum grau, mas com peso diferente. Portugal, como a maior parte da Europa, é fundamentalmente um país de jus sanguinis: a nacionalidade portuguesa é, primariamente, transmitida por descendência.
As raízes históricas: o direito civil europeu
O jus sanguinis tem origem profunda no direito romano. Para os romanos, a cidadania era um vínculo pessoal e familiar, transmitido principalmente pelo pai (em uma sociedade patriarcal). Esse princípio atravessou a Idade Média, foi incorporado pelos códigos civis modernos e se consolidou como tradição jurídica europeia.
Quando os Estados nacionais europeus se formaram nos séculos XVIII e XIX, eles adotaram o jus sanguinis como base do direito de nacionalidade. Portugal, França, Alemanha, Itália, Espanha — todos seguiram essa tradição.
O Brasil e a tradição do jus soli
Aqui aparece uma diferença histórica importante: o Brasil, ao se constituir como nação independente em 1822, adotou predominantemente o jus soli. A Constituição brasileira estabelece que todos os nascidos no território brasileiro são brasileiros natos, com algumas exceções específicas.
Essa diferença de tradições é a razão pela qual, ao longo do tempo, formaram-se brasileiros que também são portugueses por descendência:
- nasceram no Brasil (e por isso são brasileiros pelo jus soli);
- são filhos/netos de portugueses (e por isso têm direito à cidadania portuguesa pelo jus sanguinis).
A dupla cidadania Brasil-Portugal é, em grande medida, fruto desse encontro de tradições jurídicas distintas — onde nenhuma das duas anula a outra.
A Lei portuguesa de 1959: o primeiro grande marco
O primeiro grande marco do direito moderno de nacionalidade em Portugal foi o Decreto-Lei nº 41960/1959, conhecido como a Lei da Nacionalidade de 1959. Ela consolidou de forma sistemática os princípios do jus sanguinis e estabeleceu como funcionaria a transmissão da nacionalidade portuguesa por descendência.
Essa lei vigorou por mais de duas décadas e foi a base sob a qual muitos brasileiros descendentes de portugueses adquiriram (ou tiveram reconhecida) sua cidadania ao longo dos anos 1960, 70 e início dos 80.
A reforma democrática: Lei nº 37/81
Após a Revolução dos Cravos de 1974 e a consolidação da democracia portuguesa, foi necessário atualizar o regime de nacionalidade para refletir os novos valores constitucionais. Veio então a Lei nº 37/81, de 3 de outubro — a Lei da Nacionalidade que viria a ser o pilar do direito de nacionalidade portuguesa pelas próximas décadas.
A Lei 37/81 organizou de forma clara os caminhos de nacionalidade:
- nacionalidade originária (jus sanguinis e algumas hipóteses de jus soli);
- nacionalidade por naturalização (residência, casamento, vínculos efetivos);
- perda e reaquisição de nacionalidade.
Para descendentes brasileiros, a Lei 37/81 manteve o princípio fundamental: filhos e netos de portugueses têm direito ao reconhecimento da nacionalidade portuguesa, observados requisitos específicos.
A evolução nos anos 1980 e 1990
Ao longo dos anos 1980 e 1990, a Lei 37/81 passou por diversos ajustes, incluindo:
- precisão sobre a transmissão por linha paterna e materna;
- regulamentação das condições para netos comprovarem vínculo efetivo;
- ajustes para casos de filhos nascidos no exterior;
- adaptação aos compromissos europeus de Portugal.
Cada um desses ajustes manteve, sem questionamento, o princípio central do jus sanguinis — a transmissão por descendência. As alterações foram refinamentos operacionais, não rupturas conceituais.
A grande reforma de 2006
Em 2006, Portugal aprovou uma reforma significativa do regime de nacionalidade, com a Lei Orgânica nº 2/2006 e regulamentações subsequentes. Essa reforma:
- facilitou o acesso à nacionalidade por descendência (especialmente para netos);
- ampliou as situações em que filhos de estrangeiros nascidos em Portugal podiam ser considerados portugueses;
- modernizou os procedimentos administrativos;
- adaptou o regime às realidades da diáspora portuguesa global.
Para descendentes brasileiros, essa reforma representou abertura significativa. Muitos brasileiros que antes tinham dificuldades para comprovar elegibilidade passaram a ter caminhos mais claros.
A reforma de 2018 e o reforço do reconhecimento
Em 2018, novas alterações ampliaram ainda mais o acesso à cidadania portuguesa, especialmente:
- simplificação da comprovação de vínculo efetivo para netos;
- reconhecimento da nacionalidade portuguesa como originária (e não derivada) para netos, permitindo a transmissão aos descendentes futuros;
- inclusão de novos cenários para descendentes mais distantes em situações específicas;
- adaptações para descendentes de judeus sefarditas (regime criado em 2015).
Esse foi o período em que muitos brasileiros descobriram o caminho da cidadania portuguesa como uma das vias mais acessíveis entre as cidadanias europeias.
A reforma de 2026: ajustes, mas o princípio segue
Em maio de 2026, foi promulgada uma nova Lei da Nacionalidade, que trouxe ajustes significativos especialmente nos requisitos de naturalização por residência (aumentando prazos de 5 para 7 anos para cidadãos da CPLP) e reforçando exigências de vínculo efetivo à comunidade portuguesa.
Mas o princípio fundamental do jus sanguinis foi mantido. Filhos e netos de portugueses continuam tendo direito ao reconhecimento da cidadania portuguesa por descendência. O que mudou foram critérios operacionais e exigências de comprovação — não a tradição central.
Esse é um dado importante: em mais de um século de evolução legislativa, com várias reformas significativas, o princípio do jus sanguinis nunca foi abandonado em Portugal. Ele é parte da identidade jurídica do país.
Por que esse princípio é tão sólido em Portugal
Há várias razões pelas quais o jus sanguinis em Portugal é particularmente sólido:
1. Tradição jurídica europeia consolidada
Como vimos, Portugal sempre seguiu a tradição europeia do jus sanguinis. Sair dela seria abandonar séculos de prática jurídica.
2. Diáspora portuguesa global
Estima-se que existam mais de 5 milhões de portugueses e descendentes diretos vivendo fora de Portugal — uma diáspora gigantesca em relação à população do país (cerca de 10 milhões). O jus sanguinis é o mecanismo que mantém esse vínculo legal vivo.
3. Relações históricas com colônias
Portugal tem relação histórica com Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste, Macau e Goa — territórios que receberam imigrantes portugueses ao longo dos séculos. O jus sanguinis preserva os vínculos com descendentes nessas regiões.
4. Compromissos europeus
Como membro da União Europeia, Portugal precisa manter um regime de nacionalidade consistente com os princípios europeus, que privilegiam tradições jurídicas estabelecidas.
5. Reconhecimento da nacionalidade como direito fundamental
A Constituição portuguesa de 1976 reconhece a nacionalidade como direito fundamental, vinculado à dignidade da pessoa. Mudanças que afetem o núcleo desse direito enfrentam barreiras constitucionais — como demonstrou o caso recente da Sentença 63/2026, que reforçou justamente esse caráter de direito originário.
O que isso significa para descendentes brasileiros hoje
Para um brasileiro descendente de português em 2026, entender essa história tem implicações práticas:
1. O direito é antigo, consolidado e bem fundamentado. Não se trata de uma "brecha" ou de um benefício moderno passível de extinção rápida. É um princípio com mais de um século de existência em Portugal.
2. As reformas são ajustes, não rupturas. Mesmo a reforma de 2026 — significativa em vários pontos — manteve o coração do jus sanguinis. A história mostra que reformas modificam regras operacionais, raramente o princípio central.
3. Existe robustez jurídica. O caráter constitucional do direito à nacionalidade, somado à tradição jurídica e aos compromissos europeus, dá segurança a quem confia nesse caminho.
4. A vantagem brasileira é estrutural. A relação histórica entre Portugal e Brasil (Tratado de Amizade, CPLP, vínculos culturais) reforça a posição privilegiada de brasileiros descendentes de portugueses em relação ao reconhecimento.
Um direito que atravessa gerações
O jus sanguinis em Portugal é, no fim das contas, um pacto de longo prazo. Pacto entre Portugal e seus descendentes espalhados pelo mundo, entre uma comunidade nacional e os herdeiros de quem partiu, entre uma tradição jurídica europeia e a realidade da diáspora global.
Para descendentes brasileiros de portugueses, exercer esse direito hoje é, em certa medida, honrar essa tradição — reencontrar uma identidade que pertence à sua família há gerações e que continua reconhecida pelo Estado português.
Conte com o Clube do Passaporte para exercer seu direito
No Clube do Passaporte, conduzimos o processo de reconhecimento da cidadania portuguesa para descendentes brasileiros com base no princípio do jus sanguinis: análise da linhagem, busca de certidões em Portugal, organização documental e protocolo do pedido até o reconhecimento final.
Se você é descendente de português e quer exercer um direito que sua família tem há gerações, fale com um dos nossos especialistas. Vamos analisar sua história familiar e indicar o caminho mais sólido para o seu reconhecimento como cidadão português.

