Em 3 de maio de 2026, com a promulgação da nova Lei da Nacionalidade portuguesa, foi oficialmente encerrado um dos regimes mais conhecidos (e controversos) de acesso à cidadania portuguesa: o regime especial para descendentes de judeus sefarditas, criado em 2015 com o objetivo de reparar a expulsão histórica ordenada por D. Manuel I em 1496.
A notícia atingiu em cheio milhares de pessoas em todo o mundo (especialmente brasileiros) que estavam em diferentes fases do processo: alguns em pesquisa genealógica, outros aguardando emissão de certificado, outros com pedido já protocolado. A pergunta que ficou no ar foi simples e angustiante: e agora?
Neste artigo, o Clube do Passaporte explica o que mudou exatamente, qual é a situação de quem já estava no caminho e quais são os próximos passos possíveis para descendentes de judeus sefarditas que ainda buscam o passaporte português.
O que aconteceu: o regime sefardita foi revogado
A nova Lei da Nacionalidade promulgada em 2026 revoga expressamente o n.º 7 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, dispositivo que sustentava juridicamente a via sefardita. Com isso, deixa de ser possível protocolar novos pedidos de nacionalidade portuguesa com base em ascendência sefardita.
A revogação foi um dos pontos mais debatidos na reforma. Segundo o Parlamento, o regime, criado com nobre propósito reparatório, passou a ser usado de forma considerada abusiva, motivando a decisão pelo encerramento.
Importante deixar claro: a revogação afeta a possibilidade de novos pedidos. Não há retirada retroativa da nacionalidade já concedida pela via sefardita a quem teve o processo aprovado dentro das regras vigentes à época.
Como esse regime nasceu e por que foi tão procurado
Para entender a dimensão do que mudou, vale conhecer brevemente a história desse regime.
Em 2013, com a Lei Orgânica n.º 1/2013, e operacionalizado a partir de 2015 com o Decreto-Lei n.º 30-A/2015, Portugal abriu um caminho inédito: descendentes de judeus sefarditas portugueses (expulsos em 1496) poderiam obter a nacionalidade portuguesa por naturalização, com dispensa dos requisitos de residência em Portugal e de conhecimento da língua portuguesa.
Bastava comprovar a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, mediante certificado emitido por uma das duas comunidades judaicas reconhecidas em Portugal: a Comunidade Israelita de Lisboa ou a Comunidade Israelita do Porto.
Era um regime único no mundo. Diferente das vias por descendência convencional, ele não exigia limite geracional: bastava demonstrar a linhagem familiar até um ancestral sefardita português, mesmo que séculos atrás.
Não por acaso, o regime se tornou rapidamente um dos mais procurados, especialmente entre brasileiros, dada a forte presença histórica de descendentes de sefarditas no Brasil.
A trajetória de endurecimento até a revogação
O caminho até a revogação não foi súbito. Foi marcado por sucessivos endurecimentos:
2022 — Decreto-Lei n.º 26/2022. Em resposta a polêmicas envolvendo concessões de nacionalidade a estrangeiros sem laços efetivos com Portugal — sendo o caso mais emblemático o do oligarca russo Roman Abramovich, que obteve a cidadania em 2021 e a teve revogada em 2023 após investigações —, o regulamento foi alterado para exigir comprovação de ligação efetiva e duradoura a Portugal, como herança transmitida por sucessão ou deslocações regulares ao país.
2024 — Lei Orgânica n.º 1/2024. As exigências foram novamente reforçadas, passando a incluir, entre outros critérios, residência legal em Portugal por pelo menos três anos para a concessão da nacionalidade pela via sefardita.
2026 — Revogação total. Com a nova Lei da Nacionalidade promulgada em maio, o regime foi extinto por completo para novos pedidos.
A trajetória mostra que o desfecho de 2026, embora rápido, era previsível há anos.
E quem já tinha processo protocolado?
Esta é a pergunta que mais ouvimos atualmente. E a resposta é razoavelmente protetora.
A nova Lei da Nacionalidade traz uma regra de transição expressa: aos procedimentos administrativos pendentes à data da entrada em vigor da nova lei aplica-se a Lei n.º 37/81 na redação anterior. Em outras palavras, quem já tem pedido formalmente protocolado pela via sefardita continua sendo analisado segundo as regras antigas.
O Presidente da República, ao promulgar o decreto, fez questão de reforçar esse ponto, alertando que afetar processos pendentes significaria uma quebra de confiança no Estado.
Essa proteção, no entanto, exige atenção a alguns detalhes operacionais:
O processo precisa estar oficialmente protocolado. Ter número de processo, comprovante de pagamento de taxa, recibo de submissão. Pedidos em fase de preparação (pesquisa genealógica, montagem documental, espera por certificado das comunidades judaicas) não estão automaticamente protegidos.
Exigências precisam ser respondidas com rigor. Caso a Conservatória dos Registos Centrais peça documentos complementares ou esclarecimentos, os prazos para resposta seguem rigorosos. Perder o prazo pode levar ao arquivamento do processo.
Manter contato com seu advogado/assessoria. Se você fez o pedido com apoio profissional, garanta que os contatos estejam atualizados. Notificações neste período de transição devem aumentar.
Quem ficou de fora: cenários mais comuns
Para quem ainda não tinha pedido protocolado, o cenário mudou de forma definitiva. Alguns perfis afetados merecem destaque:
Quem estava em pesquisa genealógica. Famílias que iniciaram pesquisa para mapear a linhagem sefardita, mas ainda não tinham concluído a documentação para protocolar.
Quem aguardava o certificado das comunidades judaicas. O certificado emitido pela Comunidade Israelita de Lisboa ou do Porto era documento essencial. Pedidos de certificado em análise nas comunidades, sem protocolo formal junto ao IRN, ficaram em situação delicada.
Quem estava reunindo provas de ligação a Portugal. Após as alterações de 2022 e 2024, a comprovação de ligação efetiva (herança, deslocações regulares, residência) tornou-se central. Quem ainda estava na fase de reunir essas provas perdeu o direito de protocolar.
Para esses cenários, infelizmente, a via sefardita não está mais disponível como caminho próprio para a cidadania portuguesa.
E agora? Quais são os caminhos alternativos
A boa notícia é que, em muitos casos, descendentes de sefarditas com origem portuguesa têm outras vias para buscar o reconhecimento da cidadania, ainda que de forma diferente:
1. Cidadania por descendência convencional (filhos e netos)
Se, além da ascendência sefardita, você for filho ou neto de cidadão português (independentemente de quando o ancestral português imigrou), pode pleitear a cidadania pelas vias tradicionais, que continuam válidas sob a nova lei.
Para netos, ainda há a exigência de comprovação de vínculo com a comunidade portuguesa, mas é uma via consolidada e muito utilizada.
2. Cidadania por residência
Quem se mudar para Portugal e cumprir o tempo mínimo de residência legal pode requerer a naturalização. Com a nova lei, esse prazo passou para 7 anos para brasileiros e cidadãos da CPLP/UE. É um caminho mais longo, mas viável para quem realmente quer construir vida no país.
3. Cidadania por casamento ou união estável
Quem é casado ou vive em união estável com cidadão português há tempo suficiente pode requerer a nacionalidade por essa via, observados os requisitos legais.
4. Avaliação genealógica detalhada
Em alguns casos, famílias descobrem, ao longo da pesquisa para a via sefardita, que também têm ascendência portuguesa direta mais recente — bisavós, avós ou pais portugueses que escaparam à atenção inicial. Vale a pena revisar a árvore genealógica completa antes de descartar a possibilidade de reconhecimento por descendência convencional.
O que fazer agora: checklist prático
Se você tem processo sefardita protocolado:
- Confirme que o processo está oficialmente registrado no IRN ou consulado, com número de protocolo.
- Mantenha cópia digital de toda a documentação enviada.
- Monitore notificações e responda exigências dentro do prazo.
- Acompanhe a fase de regulamentação da nova lei nos próximos meses.
Se você ainda não tinha protocolado:
- Não desista antes de explorar as outras vias.
- Faça uma análise genealógica completa para identificar possíveis ascendentes portugueses por outras vias.
- Avalie se a cidadania por residência ou casamento é uma alternativa viável no seu caso.
- Procure orientação especializada para entender qual caminho ainda está disponível para a sua família.
Para todos:
- Cuidado com promessas de "soluções milagrosas" para reativar a via sefardita. Ela não está mais disponível para novos pedidos.
- Desconfie de propostas de protocolo retroativo ou backdating. Isso pode caracterizar fraude e comprometer todo o processo.
A revogação não apaga o seu direito a buscar outros caminhos
O fim do regime sefardita é, sem dúvida, uma perda significativa para quem havia identificado nessa via o caminho para o passaporte europeu. Mas é importante não ver o fim dessa porta como o fim da jornada.
Famílias com ascendência portuguesa, mesmo que séculos atrás, frequentemente têm mais de uma possibilidade de reconhecimento quando submetidas a uma análise genealógica criteriosa. E, mesmo quando a única via era realmente a sefardita, ainda há alternativas como a cidadania por residência ou por casamento.
O essencial é não tomar decisões precipitadas neste momento de transição, e contar com avaliação técnica para identificar com precisão o que ainda é possível dentro do novo cenário legal.
Conte com o Clube do Passaporte para repensar sua estratégia
No Clube do Passaporte, acompanhamos de perto cada movimento da legislação portuguesa e atendemos clientes de todos os perfis: dos que têm processo sefardita protocolado e querem garantir o desfecho, aos que estavam começando a jornada e precisam repensar o caminho.
Nossa equipe faz análise genealógica detalhada, avalia todas as vias possíveis para o seu caso específico e oferece orientação clara sobre o que ainda faz sentido perseguir e o que não vale mais o investimento.
Se você é descendente de judeus sefarditas e está em dúvida sobre como prosseguir após a revogação do regime, fale com um dos nossos especialistas. Vamos analisar a sua situação e indicar os melhores caminhos ainda disponíveis para você e sua família.


