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Sentença 13818/2026: vitória para descendentes italianos

Corte de Cassação reafirma cidadania por descendência como direito originário e legitima a via judicial diante das filas consulares

A Corte de Cassação italiana reafirmou que a cidadania por descendência é direito originário e legitimou a via judicial diante das filas consulares.

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Em mais um capítulo decisivo para os descendentes de italianos no Brasil, a Corte di Cassazione — a mais alta instância de interpretação da lei comum no sistema judicial italiano — publicou em 12 de maio de 2026 uma sentença que pode mudar o panorama do reconhecimento da cidadania italiana para milhares de brasileiros.

A decisão, batizada de Sentença 13818/2026, reafirma que a cidadania italiana por ius sanguinis (direito de sangue) é um "direito subjetivo absoluto de relevância constitucional" — algo que nasce com o titular e é imprescritível.

A notícia ganhou destaque na grande imprensa brasileira. Em materia publicada pelo portal InfoMoney em 14 de maio, o portal trouxe a análise da decisão e ouviu Gabriel Ezra Mizrahi, fundador do Clube do Passaporte, sobre o impacto prático para descendentes brasileiros.

Neste artigo, explicamos o que diz a sentença, por que ela é tão relevante no contexto atual e o que muda concretamente para quem busca o reconhecimento da cidadania italiana em 2026.


O que decidiu a Corte de Cassação

A Sentença 13818/2026 traz dois pontos centrais que devem ser lidos com atenção:

1. A cidadania por descendência é direito que nasce com o titular. Não é uma concessão que o Estado faz quando reconhece — é um direito que já existe desde o nascimento. O reconhecimento administrativo ou judicial é meramente declaratório, ou seja, declara algo que já é, não cria algo novo.

2. A via judicial está legitimada para casos em que o sistema administrativo falha. A Corte estabeleceu que o interesse de agir na Justiça não depende apenas de uma negativa formal do Estado: existe também quando há impedimentos, dificuldades ou delongas que impossibilitam o acesso ao sistema administrativo.

Esse segundo ponto é particularmente importante para brasileiros. O cenário descrito pela Corte — "impedimentos, dificuldades ou delongas" — é exatamente o que descreve a realidade dos consulados italianos no Brasil, com filas de anos e falhas no sistema de agendamento.

Por que essa decisão é tão importante para brasileiros

A Sentença 13818/2026 cria um contraponto jurídico crucial ao Decreto Tajani (Decreto-Lei nº 36/2025, convertido na Lei nº 74/2025), que impôs critérios mais restritivos ao reconhecimento da cidadania por descendência a partir de março de 2025.

Em entrevista ao InfoMoney, Gabriel Ezra Mizrahi, fundador do Clube do Passaporte, explicou o significado prático da decisão para descendentes brasileiros:

"Essa sentença foi importante para os brasileiros porque versa que todos os descendentes que não conseguiram reconhecer a sua nacionalidade por falha administrativa do Estado podem reconhecê-la de forma judicial. Diante da ineficácia dos consulados brasileiros, que atualmente estão analisando os pedidos de 2015, e os direitos dos ítalos-descendentes já obstruídos mesmo antes do Decreto Tajani, todos os brasileiros, sem exceção, podem usar a via judicial para reconhecer esse direito."

Gabriel sublinhou ainda que a decisão é "uma vitória para o processo de nacionalidade italiana para os ítalos-descendentes" e destacou que a via judicial italiana segue sendo o caminho seguro para quem busca seus direitos diante da saturação dos serviços consulares.

A blindagem jurídica dos processos judiciais

Um dos efeitos práticos mais relevantes da Sentença 13818/2026 é o que Gabriel Mizrahi descreveu como uma blindagem jurídica dos processos judiciais.

Em outras palavras: a sentença reforça que a ineficiência administrativa não pode ser obstáculo ao reconhecimento de um direito originário. Se o consulado tem fila de 10 ou 15 anos, ou se o sistema de agendamento simplesmente não funciona, o descendente não fica refém dessa situação — pode buscar a via judicial diretamente, com base jurídica sólida.

Para milhares de brasileiros que estavam em dúvida sobre como prosseguir após o Decreto Tajani, a decisão acende uma luz: o Judiciário italiano segue aberto ao reconhecimento, com fundamentação reforçada agora pela mais alta corte de interpretação da lei comum.

O que vem pela frente: a palavra final pode ser da Corte Constitucional

A Corte de Cassação detém a palavra final na interpretação da lei comum no sistema italiano. Mas há uma instância acima dela em questões constitucionais: a Corte Costituzionale (Corte Constitucional), que tem papel similar ao do Supremo Tribunal Federal brasileiro.

A Corte Constitucional não está vinculada às decisões da Cassação, mas costuma observar a interpretação que ela faz das leis italianas. Especialistas avaliam que essa convergência interpretativa entre as duas mais altas cortes do sistema sinaliza uma direção clara: qualquer tentativa de restringir o acesso à cidadania por descendência encontrará barreiras nas mais altas instâncias judiciais italianas.

Esse cenário se conecta diretamente com a Sentença 63/2026 da Corte Constitucional, publicada em 30 de abril, que também reafirmou que o status de cidadão italiano é adquirido pelo nascimento e que o reconhecimento tem natureza meramente declaratória.

As duas decisões — da Constitucional em abril, da Cassação em maio — apontam para a mesma direção: o direito à cidadania por descendência segue íntegro, mesmo diante das mudanças legislativas recentes.

O que isso significa, na prática, para descendentes brasileiros

Para quem tem documentação pronta ou processo em curso, a Sentença 13818/2026 traz três efeitos concretos:

1. Maior segurança jurídica para via judicial

Quem optou ou está optando pela via judicial na Itália tem agora respaldo direto da mais alta corte interpretativa do país. Decisões favoráveis em tribunais regionais (como Brescia, Veneza e Palermo, vistos nos últimos meses) ganham apoio jurisprudencial reforçado.

2. Caminho aberto mesmo diante das filas consulares

Brasileiros que estão há anos aguardando atendimento consular, ou que simplesmente não conseguem agendar pelo sistema saturado, têm agora um caminho explicitamente legitimado: a via judicial direta na Itália, sem necessidade de "esperar a vez" no consulado.

3. Confirmação da força do direito originário

A leitura conjunta das sentenças (Constitucional 63/2026 + Cassação 13818/2026) consolida um princípio jurídico fundamental: a cidadania italiana por descendência não é uma concessão revogável, é um direito que pertence ao titular desde o nascimento.

Como o Clube do Passaporte interpreta o cenário atual

Para Gabriel Mizrahi e a equipe do Clube do Passaporte, essa decisão consolida uma posição que vem sendo defendida há meses para clientes que se encontram em diferentes fases do processo:

Para quem tem documentação pronta: este é o momento de iniciar a ação judicial. Com o respaldo das duas cortes superiores italianas, a via judicial tem agora seu fundamento mais sólido.

Para quem está em fase preparatória: vale acelerar a organização documental. O cenário jurídico está claro — falta apenas chegar à fase de protocolo com a pasta impecável.

Para quem está em fila consular há anos: a Sentença 13818/2026 abre explicitamente a possibilidade de migrar para a via judicial, alegando justamente a demora administrativa irrazoável como fundamento.

Uma luz para milhares de descendentes

A Sentença 13818/2026 não resolve, sozinha, toda a complexidade do cenário atual da cidadania italiana. Mas ela traz algo que estava faltando para muitas famílias: clareza jurídica e direção.

Como destacou Gabriel Mizrahi ao InfoMoney, para os milhares de descendentes com documentos prontos ou processos em curso, a sentença funciona como uma nova esperança — e como uma confirmação de que o direito permanece firme, mesmo em meio às mudanças legislativas recentes.

Conte com o Clube do Passaporte para conduzir seu reconhecimento

No Clube do Passaporte, acompanhamos de perto cada movimento legislativo e jurisprudencial do sistema italiano, traduzindo o que ele significa para o caso de cada cliente. A via judicial italiana, agora ainda mais blindada juridicamente pela Sentença 13818/2026, segue sendo o caminho mais sólido para muitos descendentes brasileiros — especialmente diante da saturação dos consulados.

Conduzimos o processo do início ao fim: análise da linhagem, organização documental, retificações quando necessárias, articulação com advogados habilitados na Itália e acompanhamento até a sentença e a emissão do passaporte italiano.

Se você é descendente de italianos e quer entender como a Sentença 13818/2026 afeta o seu caso — e qual é o melhor caminho para o seu reconhecimento em 2026 — fale com um dos nossos especialistas. Vamos analisar sua linhagem, sua documentação e indicar a estratégia mais segura para conquistar a sua cidadania italiana.

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Sobre o Autor

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A equipe do Clube do Passaporte é formada por especialistas em cidadania europeia com mais de 10 anos de experiência em processos de nacionalidade italiana e portuguesa. Nossa missão é simplificar a jornada de quem busca suas raízes europeias, oferecendo orientação completa e personalizada em cada etapa do processo.

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