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Novas leis de cidadania

 Itália e Portugal reescrevem o caminho para o passaporte europeu

Decreto Tajani na Itália e Nova Lei em Portugal mudam regras de cidadania europeia. Victor Coifman, do Clube do Passaporte, analisa impactos e caminhos.

6 min de leitura
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As legislações de cidadania na Itália e em Portugal passaram por mudanças profundas nos últimos meses — e o impacto para brasileiros que buscam o passaporte europeu é imediato e concreto. Na Itália, o Decreto Tajani fechou o acesso consular para bisnetos e gerações posteriores, empurrando milhares de famílias para os tribunais italianos. Em Portugal, a Nova Lei da Nacionalidade elevou para até 10 anos o tempo de residência exigido para naturalização e encerrou o regime sefardita.

O resultado: prazos mais longos, custos maiores e uma reconfiguração completa da estratégia jurídica dos processos de dupla cidadania. Mas, como explica Victor Zveibil Coifman, sócio fundador do Clube do Passaporte, o cenário não é de portas fechadas — é de portas diferentes. E quem entende as novas regras encontra caminhos sólidos dos dois lados.


Itália: o Decreto Tajani empurra famílias para os tribunais

Com os consulados italianos agora restritos ao atendimento de filhos e netos de italianos nascidos na Itália, bisnetos e gerações posteriores passaram a depender obrigatoriamente dos tribunais para obter o reconhecimento da cidadania.

O chamado Decreto Tajani (Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025, de 27 de março de 2025) gerou o que Victor Coifman descreve como "um efeito colateral imediato: uma corrida sem precedentes à via judicial". A busca por ações judiciais na Itália saltou porque o Judiciário virou a única saída viável para a maioria das famílias brasileiras com ascendência italiana além da segunda geração.

A Suprema Corte dá segurança jurídica

Em meio a esse cenário, a Suprema Corte italiana (Corte di Cassazione) consolidou um entendimento decisivo: o direito de sangue (iure sanguinis) é imprescritível. A Sentença 13818/2026, publicada em 12 de maio, reafirmou a cidadania italiana por descendência como "direito subjetivo absoluto de elevada relevância constitucional, existente desde o momento do nascimento do titular, que possui natureza permanente e imprescritível".

Segundo Coifman, "essa decisão dá segurança jurídica e ajuda a acelerar os processos em solo europeu". Na prática, o reconhecimento pela Suprema Corte significa que os tribunais italianos de primeira instância têm orientação clara para decidir favoravelmente — e os números confirmam: foram 18.780 sentenças favoráveis só no primeiro trimestre de 2026, um aumento de 140% em relação ao trimestre anterior.

O que muda para descendentes brasileiros

A rota italiana agora se concentra no Judiciário, com respaldo firme da jurisprudência da Suprema Corte. Para famílias que tinham expectativa de processo consular, a mudança exige recálculo de custos e prazos — mas a via judicial tem se mostrado eficaz, com prazos médios de 12 a 24 meses para sentença em muitos tribunais.

Portugal: mais tempo de residência e fim do regime sefardita

Do lado português, o impacto recai sobre o planejamento financeiro e de vida dos candidatos. A Nova Lei da Nacionalidade, promulgada pelo Presidente António José Seguro em 3 de maio de 2026, trouxe mudanças significativas:

  • Naturalização por residência: prazo aumentou de 5 para 7 anos para brasileiros e cidadãos CPLP, e para até 10 anos para outras nacionalidades;
  • Regime sefardita: revogado para novos pedidos;
  • Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal: pais agora precisam comprovar 5 anos de residência legal (antes era 1 ano);
  • Netos de portugueses: exigência de comprovação de ligação efetiva à comunidade nacional (critérios ainda em regulamentação).

O relógio só começa com o título de residência

Victor Coifman alerta para um detalhe que muitos candidatos desconhecem: "o investidor ou profissional que planejava a mudança precisa entender que o relógio da contagem só começa a rodar com o título de residência em mãos". Ou seja, o tempo entre a chegada a Portugal e a efetiva emissão do título de residência pela AIMA não conta para o prazo de naturalização.

Na prática, isso significa que o planejamento migratório agora exige, nas palavras de Coifman, "o dobro de fôlego financeiro e paciência burocrática".

Quem já protocolou está protegido

Um ponto fundamental: processos de cidadania portuguesa já protocolados antes de 4 de maio de 2026 continuam sendo analisados pelas regras anteriores. Quem entrou na fila a tempo mantém os prazos antigos (5 anos para naturalização, por exemplo). O próprio Presidente da República registrou expressamente, ao promulgar a lei, que processos pendentes não devem ser prejudicados.

A estratégia muda dos dois lados

As duas legislações levam a caminhos distintos para quem busca o passaporte europeu:

Na Itália

  • Rota concentrada no Judiciário;
  • Respaldo da Suprema Corte (direito imprescritível);
  • Prazos de 12-24 meses para sentença;
  • Custos maiores que a antiga via consular, mas com alta taxa de sucesso;
  • Decisão das Sezioni Unite (instância máxima) aguardando publicação — pode consolidar ainda mais a proteção dos descendentes.

Em Portugal

  • Cidadania por descendência (filhos e netos de portugueses) segue viável e sem prazo de residência;
  • Naturalização por residência: planejamento de longo prazo (7-10 anos);
  • Ligação efetiva: critérios para netos ainda em regulamentação;
  • 520 mil processos pendentes no IRN — filas longas mas direito preservado.

O denominador comum

Nos dois casos, famílias brasileiras que antes contavam com processos mais diretos e rápidos precisam agora avaliar custos, prazos e viabilidade jurídica antes de iniciar a busca pela cidadania europeia. O improviso deu lugar ao planejamento estratégico — e a assessoria especializada deixou de ser opcional.

O que fazer agora

Para brasileiros que buscam cidadania europeia em 2026, as recomendações são claras:

Se tem ascendência italiana: avalie a via judicial com urgência. A jurisprudência é favorável, a Suprema Corte consolidou o direito, e os tribunais estão decidindo. Quanto antes iniciar, melhor posicionado estará quando a decisão das Sezioni Unite for publicada.

Se tem ascendência portuguesa: verifique se seu caso se enquadra em cidadania por descendência (filhos, netos) — que não depende de residência e continua viável. Para naturalização por residência, o planejamento de longo prazo é essencial.

Se tem as duas ascendências: conduza ambos os processos em paralelo. As cidadanias são complementares — e ter duas cidadanias europeias oferece flexibilidade máxima.

Em todos os cenários, a palavra de ordem é a mesma: análise técnica especializada e atualizada. O cenário mudou, mas os direitos continuam vivos — para quem sabe como exercê-los.

Conte com o Clube do Passaporte

No Clube do Passaporte, conduzimos processos de cidadania italiana e portuguesa com estratégia atualizada para o cenário pós-Decreto Tajani e pós-Nova Lei da Nacionalidade. Nossa equipe acompanha em tempo real as decisões dos tribunais italianos, as movimentações do IRN português e as regulamentações em curso.

Se você tem ascendência italiana, portuguesa — ou ambas — e quer entender como as novas leis afetam seu caso específico, fale com um dos nossos especialistas. Vamos analisar sua situação e propor o caminho mais eficiente para conquistar sua cidadania europeia em 2026.

As regras mudaram. Os caminhos continuam. E quem se prepara chega primeiro.


Victor Zveibil Coifman é sócio fundador do Clube do Passaporte. Matéria originalmente publicada no Times Brasil em 13 de julho de 2026.

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A equipe do Clube do Passaporte é formada por especialistas em cidadania europeia com mais de 10 anos de experiência em processos de nacionalidade italiana e portuguesa. Nossa missão é simplificar a jornada de quem busca suas raízes europeias, oferecendo orientação completa e personalizada em cada etapa do processo.

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