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Posso perder a cidadania italiana ou portuguesa?

Em que casos? Entenda com tranquilidade

Entenda quando a cidadania italiana ou portuguesa pode ser perdida segundo a lei e por que, para a maioria dos casos normais, não há motivo de preocupação.

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Esta é uma das perguntas mais frequentes — e mais carregadas de ansiedade — entre brasileiros que conquistaram (ou estão prestes a conquistar) a cidadania italiana ou portuguesa: "Posso perder essa cidadania que tanto me custou conquistar?"

A resposta direta, baseada na legislação atual e na jurisprudência consolidada das mais altas cortes dos dois países, traz tranquilidade: para a esmagadora maioria dos casos normais, não há risco de perda da cidadania. Os cenários de perda previstos em lei são específicos, raros e, na prática, quase sempre envolvem ato voluntário ou expresso do próprio cidadão.

Neste artigo, o Clube do Passaporte explica em quais situações exatas a cidadania italiana e portuguesa podem ser perdidas, por que esses casos são tão restritos, e por que você pode dormir tranquilo após o reconhecimento.


A premissa fundamental: a cidadania é um direito sólido

Antes de qualquer detalhamento, vale fixar uma ideia central que orienta tanto o sistema italiano quanto o português:

A cidadania por descendência é um direito que nasce com você. Não é uma concessão revogável do Estado, mas um vínculo originário que pertence à pessoa desde o nascimento. Esse princípio foi expressamente reafirmado em decisões recentes:

  • A Sentença 63/2026 da Corte Constitucional italiana estabeleceu que o "status civitatis" é adquirido com o nascimento, e o reconhecimento tem natureza meramente declaratória;
  • A Sentença 13818/2026 da Corte de Cassação italiana classificou a cidadania por descendência como "direito subjetivo absoluto de relevância constitucional", imprescritível.

Por essa lógica, a perda da cidadania não pode acontecer por descuido, por silêncio, por mudança de país, por esquecimento de obrigações, por mudança política ou por qualquer outro mecanismo automático.

A perda exige, em regra, ato expresso da pessoa — e em situações muito específicas previstas em lei.

Cidadania italiana: os casos previstos em lei

A legislação italiana sobre cidadania (Lei nº 91/1992 e textos correlatos) prevê hipóteses específicas em que pode ocorrer perda:

1. Renúncia voluntária e expressa

A forma mais comum (e única realmente significativa para descendentes) é a renúncia formal. O cidadão italiano pode, por ato voluntário e expresso, renunciar à sua cidadania, mediante:

  • declaração formal perante as autoridades italianas competentes;
  • aquisição (ou posse) de outra cidadania (a renúncia não pode tornar a pessoa apátrida).

A renúncia é, portanto, uma escolha consciente e formalizada. Não acontece por acaso. Você não perde sua cidadania italiana porque parou de visitar a Itália, porque não tirou passaporte, porque não atualizou o AIRE, porque manteve apenas cidadania brasileira como uso prático.

2. Adoção revogada por fato do adotante

Há um caso específico: quando uma pessoa adquiriu a cidadania italiana por adoção e a adoção é posteriormente revogada por fato imputável ao adotante. Nesse caso, e somente se a pessoa adotada tiver adquirido (ou readquirido) outra nacionalidade, há perda da italiana (artigo 3º, nº 4 da Lei nº 91/1992).

Esse cenário é restrito a casos de adoção, não se aplicando a descendentes brasileiros que reconhecem a cidadania por jus sanguinis.

3. Casos extraordinários previstos em lei

Há previsões legais de perda em situações muito extraordinárias — como serviço militar voluntário em país inimigo da Itália. Cenários que, na prática, não se aplicam à esmagadora maioria dos brasileiros descendentes.

O que NÃO causa perda da cidadania italiana

Aqui está, na prática, a parte mais tranquilizadora. A cidadania italiana NÃO se perde:

  • por longas ausências da Itália;
  • por não exercer direitos políticos;
  • por manter apenas a cidadania brasileira no dia a dia;
  • por mudanças no governo italiano ou em sua política;
  • por silêncio administrativo;
  • por não atualizar o AIRE (embora a atualização seja obrigação legal, não atualizar não causa perda);
  • por nascimento dos filhos em outro país;
  • por motivos profissionais ou pessoais relacionados ao Brasil;
  • pela Grande Naturalização de 1889 (a Cassação consolidou que esse evento histórico não causou perda da cidadania italiana).

O caso especial do decreto sobre perda como sanção criminal

Em 2025, no contexto de várias reformas, surgiu uma discussão paralela: um decreto separado que prevê a perda da cidadania italiana como pena acessória em casos de condenação por crimes específicos contra o Estado italiano (terrorismo, traição, etc.).

Esse decreto está sendo analisado pela Corte Constitucional italiana em controle de constitucionalidade. Sua aplicação seria restrita a casos criminais gravíssimos, e não atinge a grande maioria dos cidadãos por descendência.

Mesmo nesse cenário, a perda por sanção criminal exigiria condenação judicial transitada em julgado por crime gravíssimo — algo totalmente fora da realidade da imensa maioria das pessoas.

Cidadania portuguesa: os casos previstos em lei

A legislação portuguesa (Lei nº 37/81, com atualizações e a nova Lei da Nacionalidade promulgada em maio de 2026) também prevê hipóteses muito restritas de perda:

1. Renúncia voluntária

Da mesma forma que na Itália, o cidadão português pode renunciar formalmente à cidadania portuguesa, mediante declaração expressa perante as autoridades portuguesas competentes, e desde que tenha (ou adquira) outra cidadania.

2. Perda por aquisição de outra nacionalidade (com restrições)

Historicamente, alguns países (incluindo Portugal em certas épocas) tinham a regra de perda automática ao adquirir outra cidadania. Essa regra não vale para o sistema português atual — Portugal aceita e reconhece a dupla cidadania.

3. Não há outros casos relevantes para descendentes

Em termos práticos, para descendentes brasileiros que reconhecem cidadania portuguesa, não há outros cenários significativos de perda.

O que NÃO causa perda da cidadania portuguesa

Tranquilizadoramente:

  • ausência prolongada de Portugal;
  • não votar em eleições portuguesas;
  • não atualizar registros consulares (embora atualizar seja recomendável);
  • mudanças políticas em Portugal;
  • não exercer direitos do cidadão português;
  • continuar usando apenas a cidadania brasileira no Brasil.

Por que esses sistemas são tão protetivos

Há razões estruturais para que tanto Itália quanto Portugal protejam fortemente os direitos de cidadania por descendência:

1. Tradição jurídica europeia

Ambos os países adotam o jus sanguinis como princípio central. Cidadania por descendência tem mais de um século de tradição, sendo parte da identidade jurídica dos países.

2. Compromissos internacionais

Como signatários de convenções europeias sobre nacionalidade (incluindo a Convenção Europeia sobre a Nacionalidade), Itália e Portugal aderem a princípios que dificultam a perda automática da cidadania.

3. Caráter constitucional do direito

A cidadania por descendência tem caráter fundamental nos ordenamentos jurídicos italiano e português. Qualquer tentativa de retirar esse direito de forma arbitrária enfrenta barreiras constitucionais.

4. Diáspora reconhecida como ativo

Tanto Itália (com cerca de 6,4 milhões de italianos no AIRE) quanto Portugal (com milhões de descendentes pelo mundo) reconhecem suas diásporas como valor cultural e econômico. Manter os vínculos é interesse desses países.

5. Princípios humanitários

A perda arbitrária de cidadania pode tornar pessoas apátridas (sem nacionalidade), algo que viola princípios internacionais de direitos humanos. Por isso, sistemas modernos costumam exigir que o cidadão já tenha outra cidadania antes de perder a italiana ou a portuguesa.

E a transmissão para descendentes futuros?

Outra pergunta frequente: "Se eu deixar de exercer minha cidadania, meus filhos perdem o direito?"

A resposta também tranquiliza: não. A transmissão por descendência segue regras objetivas. Seus filhos e netos, uma vez que a cadeia familiar tenha sido reconhecida, mantêm o direito independente do uso que você faz da sua cidadania no dia a dia.

A cidadania que você conquistou é um patrimônio familiar que se transmite às próximas gerações pelas regras gerais do jus sanguinis.

Os pontos de atenção que merecem cuidado

Apesar de a perda ser tão restrita, há boas práticas que vale manter para garantir que seu status de cidadão funcione fluidamente:

1. Mantenha registros atualizados

Embora não atualizar não cause perda, manter seus registros (AIRE italiano, registros consulares portugueses) atualizados é obrigação legal e evita problemas operacionais quando você precisar usar a cidadania.

2. Atualize informações em mudanças significativas

Casamento, divórcio, nascimento de filhos, mudança de endereço — todos esses eventos devem ser informados aos consulados/conservatórias correspondentes, para manter a coerência dos registros.

3. Cuide dos documentos físicos

Passaporte, certidões, documentos italianos e portugueses — guardar bem, manter renovação em dia.

4. Reconheça filhos como cidadãos

Quando seus filhos nascem (ou se você tem filhos nascidos antes do reconhecimento), faça o registro deles como cidadãos italianos ou portugueses. Isso preserva o direito deles para sempre.

5. Tome conhecimento de mudanças legais

Acompanhe (ou tenha quem acompanhe por você) eventuais mudanças na legislação. Mesmo que não afetem o seu caso, é bom estar informado.

O equívoco mais comum: confundir uso com perda

Muitas pessoas têm dúvidas sobre cidadania porque confundem dois conceitos:

Uso da cidadania: refere-se a quanto você efetivamente exerce os direitos correspondentes (vota, viaja com o passaporte europeu, mora na Europa, paga impostos lá). É possível ter cidadania e usá-la pouco no dia a dia.

Manutenção da cidadania: refere-se ao status jurídico que você possui. Esse status, uma vez reconhecido por descendência, não se perde por não uso.

Em outras palavras: você pode passar décadas no Brasil, sem usar concretamente sua cidadania italiana ou portuguesa, e ela permanecerá sua. É um direito que está lá, à disposição, para ser exercido quando você quiser ou precisar — para você e para seus descendentes.

A tranquilidade do investimento de longo prazo

Conquistar a cidadania italiana ou portuguesa é, para muitas famílias, um dos maiores investimentos da vida. Tempo, dinheiro, atenção, expectativa. É absolutamente natural que, após o reconhecimento, surja a preocupação de "será que posso perder?".

A boa notícia consolidada — pela legislação, pela jurisprudência, pela tradição jurídica dos dois países — é que esse investimento é seguro. Para casos normais, em que não há ato voluntário do próprio cidadão renunciando ao status, a cidadania permanece.

Isso significa que você pode planejar, com tranquilidade, o uso dessa cidadania ao longo da sua vida e da vida dos seus filhos — sem precisar viver com receio de perdê-la a qualquer momento.

Conte com o Clube do Passaporte para esclarecer qualquer dúvida

No Clube do Passaporte, conduzimos processos de cidadania italiana e portuguesa do começo ao fim, e estamos disponíveis para esclarecer dúvidas em qualquer fase — incluindo a fase pós-reconhecimento.

Se você tem dúvidas específicas sobre sua situação, sobre a manutenção dos direitos, sobre a transmissão para descendentes ou sobre qualquer aspecto da sua cidadania conquistada, fale com um dos nossos especialistas. Vamos analisar seu cenário e oferecer a orientação técnica que dá tranquilidade ao seu projeto de vida europeu.

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Sobre o Autor

Equipe Clube do Passaporte

Escrito por

Equipe Clube do Passaporte

Especialistas em Cidadania Europeia | +4.000 processos concluídos

A equipe do Clube do Passaporte é formada por especialistas em cidadania europeia com mais de 10 anos de experiência em processos de nacionalidade italiana e portuguesa. Nossa missão é simplificar a jornada de quem busca suas raízes europeias, oferecendo orientação completa e personalizada em cada etapa do processo.

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