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Sentença positiva italiana:

a Justiça que prevaleceu contra o Decreto Tajani

A Sentença 13818/2026 da Corte de Cassação italiana e a onda de decisões favoráveis que reafirmam o direito à cidadania italiana pós-Decreto Tajani.

11 min de leitura
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O ano de 2026 entrou para a história da cidadania italiana como o ano em que a Justiça italiana respondeu ao Decreto Tajani — e respondeu de forma contundente. Em uma sequência de decisões emblemáticas, tribunais regionais italianos, a Corte de Apelação e, principalmente, a Suprema Corte de Cassação afirmaram um princípio que muitos descendentes brasileiros temiam ter perdido: o direito à cidadania italiana iure sanguinis é direito subjetivo absoluto, originário, permanente e imprescritível.

Em 12 de maio de 2026, a Sentença 13818/2026 da Corte de Cassação consolidou esse entendimento — e abriu espaço para uma onda de decisões favoráveis nos tribunais italianos que continua viva e ativa, com vitórias semanais para descendentes que tinham se conformado com a perda de seus direitos.

Neste artigo, o Clube do Passaporte apresenta o panorama das sentenças positivas italianas que estão reescrevendo o cenário pós-Decreto Tajani — e o que isso significa concretamente para milhões de descendentes brasileiros.


O contexto: o golpe do Decreto Tajani

Para compreender a importância das sentenças positivas, é preciso revisitar o cenário criado pelo decreto.

O Decreto Tajani (DL 36/2025 → Lei 74/2025)

O Decreto-Lei nº 36/2025, convertido na Lei 74/2025, foi publicado em 27 de março de 2025 e:

  • Restringiu o reconhecimento administrativo a filhos e netos de italianos nascidos na Itália;
  • Tentou frear processos de bisnetos e gerações distantes;
  • Estabeleceu 27 de março de 2025 como data de corte: protocolos anteriores seguiriam regras antigas.

A Sentença 63/2026 da Corte Constitucional

Em 30 de abril de 2026, a Corte Constitucional italiana julgou a Sentença 63/2026, que validou boa parte do Decreto Tajani. Para muitos, parecia o fim do caminho.

O temor instalado

Milhões de descendentes brasileiros entraram em estado de angústia. Muitos abandonaram seus processos. Outros tentaram alternativas. A sensação geral era de direito perdido.

A virada: a Sentença 13818/2026 da Cassação

Em 12 de maio de 2026, apenas 12 dias após a Sentença 63/2026, a Suprema Corte de Cassação italiana publicou a Sentença 13818/2026 — uma decisão que mudou o cenário dramaticamente.

O que estabelece a Sentença 13818/2026

A Cassação, em decisão da Primeira Seção Cível, fixou três pontos centrais:

1. A cidadania italiana iure sanguinis é "direito subjetivo absoluto"

A definição completa: "direito subjetivo absoluto de elevada relevância constitucional, existente desde o momento do nascimento do titular, que possui natureza permanente e imprescritível".

A formulação é fundamental. Significa que:

  • O direito nasce com o titular (no nascimento, não no reconhecimento formal);
  • É permanente (não se extingue com o tempo);
  • É imprescritível (não há prazo para reivindicá-lo);
  • Tem relevância constitucional;
  • É direito subjetivo absoluto — não pode ser limitado por norma posterior sem justificativa proporcional.

2. Impedimentos consulares justificam ação judicial direta

A Corte estabeleceu que filas consulares, agendamentos bloqueados, demoras administrativas configuram fundamento legítimo para acionar a Justiça sem necessidade de negativa formal prévia.

Em outras palavras: a simples impossibilidade prática de acessar o sistema consular é suficiente para autorizar ação judicial.

3. O direito não pode ser limitado por ineficiência administrativa

Segundo a interpretação que se consolidou a partir dessa decisão: o Estado italiano não pode se beneficiar da própria ineficiência para restringir um direito constitucional. Os obstáculos criados pela própria Administração equivalem, juridicamente, a negativa de reconhecimento.

A formulação que se tornou icônica

A definição apareceu duas vezes no texto da sentença — repetição que advogados especialistas consideraram intencional e altamente significativa. Para o advogado Marco Mellone, ouvido pelo Italianismo, a sentença certifica "a ilegalidade das filas dos consulados e de todas as outras formas de bloqueio das autoridades administrativas".

A sentença se baseia em precedentes das próprias Seções Unidas da Cassação de 2009 (Sentença 4466/2009) e da Primeira Seção de 2014 — não é jurisprudência criada do nada, mas sim consolidação de entendimento anterior.

As decisões em série: vitórias dos descendentes

A Sentença 13818/2026 não foi um caso isolado. Faz parte de uma onda de decisões favoráveis que se intensificou nos primeiros meses de 2026. Algumas das mais relevantes:

Tribunal de Veneza (12 de março de 2026)

Reconheceu cidadania a descendentes de terceira e quarta geração — mesmo após a entrada em vigor da Lei 74/2025. Decisão emblemática para bisnetos e trinetos.

Tribunal de Brescia (março de 2026)

Juiz Andrea Tinelli reconheceu cidadania via materna pós-Tajani. A ação foi conduzida pelos advogados Valerio Piccolo e Andrew Luiz Montone. Aplicou as regras anteriores ao decreto invocando o princípio do legítimo afidamento.

Corte de Apelação de Salerno (abril de 2026)

Decisão que reforçou a via judicial para casos pós-Tajani.

Corte de Apelação (sentença de 8 de maio de 2026)

Reconheceu cidadania a partir de prints do sistema Prenot@mi mostrando impossibilidade de agendamento. A sentença registrou "a paralisia burocrática em que se encontram os consulados da Itália na América do Sul". Cita outros tribunais (Bolonha, Bari, Florença) que já trataram o congestionamento consular como fato notório.

Corte de Apelação de Reggio Calábria (maio de 2026)

Reconheceu a paralisia dos consulados na América do Sul como fato notório — entendimento que dispensa prova específica e fortalece argumentos de descendentes presos na fila.

Tribunal de Florença (22 de junho de 2026)

Reconheceu cidadania a requerentes que tentaram agendar atendimento consular antes do prazo do Decreto Tajani. Decisão conduzida pela advogada Isabel De Lima.

Tribunal de Palermo (23 de junho de 2026)

Aplicou as regras anteriores ao decreto a um pedido protocolado em 2026 (após o corte), com base na expectativa consolidada do requerente.

Os dados: a explosão de sentenças favoráveis

Os números falam por si:

  • 18.780 sentenças de reconhecimento de cidadania emitidas pelos tribunais italianos apenas no primeiro trimestre de 2026;
  • Crescimento de 140% em relação ao trimestre anterior;
  • Veneza, Brescia e Bolonha lideram o volume de decisões favoráveis;
  • Estima-se que 32 milhões de descendentes de italianos no Brasil podem se beneficiar dessas decisões.

A judicialização deixou de ser exceção e tornou-se caminho principal pós-Tajani. As cortes italianas estão respondendo ao volume com prazos cada vez mais ágeis em alguns casos.

O argumento jurídico vencedor

Vale entender como, tecnicamente, os tribunais têm decidido favoravelmente, mesmo com a Sentença 63/2026 da Corte Constitucional aparentemente fechando a porta.

Os argumentos que têm prevalecido

1. Direito originário e imprescritível. O direito à cidadania iure sanguinis existe desde o nascimento do titular. Não pode ser extinto por normas posteriores — só pode ser regulamentada a forma de exercício.

2. Princípio do legítimo afidamento. Quem iniciou o processo (ou tentou iniciá-lo) antes do decreto tem expectativa consolidada que merece proteção. Estende-se a quem estava na fila consular sem conseguir agendamento.

3. Inefciência administrativa não pode prejudicar o cidadão. O Estado não pode se beneficiar da sua própria falha (lentidão consular) para restringir direitos.

4. Paralisia consular como fato notório. A demora dos consulados na América do Sul é fato público e notório — não exige prova específica, e configura negativa de fato ao acesso administrativo.

5. Igualdade material. Quem estava na fila e não conseguiu agendar é materialmente igual a quem teve agendamento marcado. Tratá-los de forma diferente seria discriminação arbitrária.

A resposta às restrições do decreto

Os juízes têm distinguido entre:

  • Regulação do exercício do direito (que o Decreto Tajani pode fazer);
  • Extinção do direito (que o Decreto Tajani não pode fazer, pois o direito é constitucional e originário).

A interpretação prevalente: o decreto regula o futuro, mas não apaga o que já existe — incluindo as expectativas consolidadas pré-corte.

A leitura de Gabriel Mizrahi

Em entrevista ao InfoMoney, Gabriel Mizrahi — fundador do Clube do Passaporte e jurista especialista em cidadania — analisou o cenário:

"O decreto regula o acesso futuro, mas não pode apagar aquilo que já existe. É por isso que processos judiciais continuam sendo reconhecidos por tribunais italianos mesmo após a entrada em vigor da nova legislação."

A interpretação consolidada é que a Sentença 13818/2026 da Cassação abre espaço para que a legislação seja considerada válida sob o aspecto constitucional, mas tenha aplicação limitada quando atingir situações consolidadas anteriormente.

O cenário das Sezioni Unite

Um ponto importante: as Seções Unidas da Corte de Cassação têm um julgamento pendente que deve unificar a jurisprudência sobre como a Lei 74/2025 se aplica aos casos pré-corte. A audiência ocorreu em 14 de abril de 2026, e a decisão final é aguardada para os próximos meses.

Para o advogado Marco Mellone, a Sentença 13818/2026 pode ser "um prelúdio à iminente sentença das Sezioni Unite" — e a reafirmação do caráter imprescritível do direito, repetida duas vezes na decisão, é "muito significativa".

Se as Sezioni Unite seguirem na linha da 13818/2026, o cenário pós-Tajani ficará definitivamente consolidado em favor dos descendentes.

O contexto político

Importante registrar: paralelamente à judicialização, há movimento político dentro da Itália buscando mitigar as restrições do Decreto Tajani:

  • Moções no Senado propostas por senadora eleita pelas Américas;
  • Pressão diplomática de países com grande comunidade ítalo-descendente (Brasil, Argentina, Estados Unidos);
  • Audiências adicionais na Corte Constitucional sobre novos questionamentos (vindos dos tribunais de Mântua e Campobasso) — audiência realizada em 9 de junho de 2026.

O cenário, portanto, é dinâmico — com possíveis novas decisões vindas tanto do Judiciário quanto do Legislativo italiano.

As ressalvas necessárias

Sejamos justos: nem tudo é vitória. Algumas notas de cautela:

1. Nem todos os tribunais decidem favoravelmente

Em fevereiro de 2026, o próprio Tribunal de Palermo (em outra seção) proferiu a primeira sentença negativa baseada no Decreto Tajani. Em outros casos, juízes têm rejeitado provas de tentativa de agendamento por considerá-las insuficientes.

2. Recursos podem mudar resultados

Sentenças de primeira instância podem ser revertidas em segunda. O Ministério do Interior tem recorrido de várias decisões favoráveis.

3. Casos pós-corte são mais difíceis

Quem nunca tentou iniciar processo antes de 27 de março de 2025 está em situação mais delicada. Para esses casos, a argumentação precisa ser mais elaborada.

4. A qualidade jurídica importa

Esses casos exigem alta qualidade técnica. Não é momento de improvisar. A escolha do advogado, do tribunal, da estratégia probatória — tudo importa.

A mensagem central

O cenário pós-Decreto Tajani em meados de 2026 é muito mais favorável do que se temia em 2025. A Justiça italiana — e especialmente a Suprema Corte de Cassação — está reafirmando os direitos dos descendentes.

Para brasileiros que tinham desistido de seus processos, ou que estavam considerando desistir, a mensagem é clara: não desista. Reavalie sua situação. Procure assessoria especializada. Os caminhos existem, e estão sendo cada vez mais reconhecidos pelos tribunais.

Para brasileiros que ainda não iniciaram o processo, a mensagem é a mesma: a cidadania italiana por descendência segue viável. Pode exigir mais técnica e mais paciência, mas é direito real e exigível.

A perspectiva para o restante de 2026

O que esperar nos próximos meses:

1. Sentença das Sezioni Unite da Cassação que pode consolidar definitivamente o entendimento;

2. Continuidade das decisões favoráveis dos tribunais regionais;

3. Possíveis movimentos legislativos para mitigar restrições do Tajani;

4. Eventual judicialização em instâncias europeias (Tribunal Europeu dos Direitos Humanos);

5. Pressão diplomática internacional sobre o governo italiano;

6. Crescimento do volume de processos judiciais, com tribunais se adaptando ao fluxo.

A coragem dos tribunais italianos

Vale uma menção: as decisões dos tribunais italianos representam coragem institucional. Os juízes que estão decidindo favoravelmente aos descendentes — Brescia, Veneza, Florença, Palermo, Reggio Calábria, Corte de Apelação — estão enfrentando uma orientação política do governo italiano para restringir os reconhecimentos.

A independência do Judiciário italiano, garantida pela Constituição Republicana, está sendo exercida em favor dos descendentes — um sinal positivo para a saúde democrática italiana e para os direitos dos milhões de ítalo-descendentes pelo mundo.

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No Clube do Passaporte, conduzimos processos de cidadania italiana por via judicial com nossos parceiros advogados italianos que estão na linha de frente das decisões pós-Tajani. Nossa estrutura permite escolher o tribunal mais estratégico para cada caso, construir argumentação sólida com base nas decisões mais recentes, e acompanhar a tramitação com a agilidade que esses processos exigem.

Para casos sensíveis — quem estava na fila, casos via materna, bisnetos, trinetos —, oferecemos análise estratégica que considera todo o panorama jurisprudencial atualizado.

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